Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 12/12/2025, às 13h42
Nesta sexta-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acompanhar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a destituição imediata da deputada federal Carla Zambelli, do PL de São Paulo.
A decisão foi tomada após Moraes anular o ato da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar. De acordo com o ministro, essa medida violou a Constituição Federal ao manter o mandato mesmo após a condenação criminal definitiva.
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram pela confirmação da decisão, enquanto a ministra Cármen Lúcia também participa da análise. A tendência é que o colegiado ratifique integralmente o entendimento definido por Moraes, que consolida a perda do mandato.
Dessa maneira, Zambelli, que foi condenada em maio de 2025 a dez anos de prisão em regime fechado por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser afastada definitivamente do cargo. A Primeira Turma já havia determinado que a penalidade incluiria a perda automática do mandato, consequência prevista pela Constituição.
Após o trânsito em julgado, o STF notificou a Câmara dos Deputados para que apenas formalizasse administrativamente o afastamento de Zambelli, como determina o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato para condenados criminalmente com decisão final.
No entanto, a Casa optou por votar politicamente a cassação e rejeitou o cumprimento da determinação judicial. A movimentação motivou a reação imediata de Moraes, que classificou a deliberação parlamentar como uma violação direta da Constituição.
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Desde o julgamento do mensalão em 2012, o STF reconhece que a perda do mandato ocorre automaticamente quando há condenação definitiva, porque os direitos políticos são suspensos. Para o ministro, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato, e à Câmara apenas formalizar o ato.
Com a maioria formada na Primeira Turma, a decisão deve ser oficialmente confirmada nas próximas horas.
A partir da conclusão do julgamento virtual, caberá à Mesa da Câmara cumprir o ato administrativo de retirada do mandato, sem necessidade de nova deliberação política ou plenária.
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