Política
Publicado em 12/12/2025, às 00h21 BNews Natal
O Senador da República, Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado criticou nesta quinta-feira (12) a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados que arquivou o processo de cassação e manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli.
Na madrugada desta quinta, o plenário manteve o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) após não atingir a maioria absoluta de 257 votos necessária para a cassação. O placar foi de 227 favoráveis e 170 contrários.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, no entanto, considerou nula a decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados de colocar para votação a perda de mandato da deputada Carla Zambelli, do PL de São Paulo.
Alexandre de Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli e a posse imediata de seu suplente em 48 horas. O ministro do STF considerou que cabe ao poder judiciário a decisão pela perda do mandato de condenados criminalmente após o trânsito em julgado, cabendo a Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda do mandato” em ato administrativo.
Moraes considerou a jurisprudência do Supremo, que determina não ser viável a condenação em regime fechado e o exercício do trabalho parlamentar, se não couber a progressão da pena.
Alexandre de Moraes ainda solicitou a realização de sessão virtual da Primeira Turma do STF para análise de sua decisão monocrática, propondo que seja realizada nesta sexta (12).
NOTA PÚBLICA SENADOR ROGÉRIO MARINHO
A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a deliberação soberana da Câmara e cassou o mandato da deputada Carla Zambelli, representa grave violação à Constituição e à separação de poderes.
O art. 55, §2º da Constituição é claro: em caso de condenação criminal, a perda de mandato depende de decisão do Parlamento, por maioria absoluta. Ao cassar o mandato por ato individual, o Judiciário usurpa competência exclusiva do Legislativo.
A Câmara seguiu o rito constitucional. Anular essa deliberação e substituí-la por decisão judicial afronta a autonomia do Parlamento e o art. 2º da Constituição.
A fundamentação se baseia em jurisprudência instável, sem caráter vinculante, incapaz de alterar o texto constitucional. Transformar, por interpretação, uma hipótese do §2º em hipótese automática do §3º é operação juridicamente ilegítima.
A decisão também cria uma ficção jurídica ao converter pena criminal em cassação automática, sem previsão constitucional.
O precedente é perigoso: permite que atos monocráticos desfaçam votações regulares da Câmara e alterem o equilíbrio institucional, submetendo o Legislativo ao Judiciário.
Reafirmo meu repúdio à decisão e meu compromisso com a defesa da Constituição, da autonomia do Parlamento e da separação de poderes. Nenhum Poder pode usurpar o papel do outro.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado