O Rio Grande do Norte passa a ter um novo instrumento legal para orientar ações de sustentabilidade e formação cidadã. Foi sancionado o projeto de lei de autoria do deputado Hermano Morais (PV) que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA), o Sistema Estadual de Educação Ambiental (SisEEA) e o Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA).
A norma atualiza o arcabouço do Estado e o alinha às diretrizes nacionais, fortalecendo iniciativas de preservação e conscientização ambiental.
Novo marco legal para o RN
Hermano destaca que a política representa um avanço necessário diante dos desafios ambientais contemporâneos.
Para ele, a educação ambiental deve ocupar todos os espaços para fomentar uma cultura de sustentabilidade efetiva.
“A lei consolida um compromisso essencial do nosso tempo: formar cidadãos conscientes, críticos e preparados para enfrentar desafios que se agravam ano a ano”, afirmou o parlamentar.
A legislação estabelece princípios como participação social, visão integrada entre meio natural e sociedade, democratização das informações ambientais e estímulo ao pensamento crítico sobre impactos socioambientais.
A educação ambiental é tratada como um processo contínuo, válido tanto para ambientes formais - escolas e universidades - quanto para iniciativas comunitárias e informais.
Objetivos e diretrizes da política
Entre os objetivos da política estão o enfrentamento de desafios atuais, como mudanças climáticas, perda da biodiversidade e aumento dos desastres socioambientais.
O Sistema Estadual criado pela lei será responsável por integrar programas, monitorar ações e orientar políticas públicas. Já o Programa Estadual definirá diretrizes práticas para execução das ações em escolas, comunidades, áreas de proteção e setores produtivos.
A educação ambiental escolar passa a ser obrigatoriamente transversal nos currículos, abordando temas como clima, biodiversidade e riscos socioambientais. A lei também prevê formação continuada para educadores e participação ativa da comunidade na identificação de problemas e potencialidades locais.
Tecnologias e educomunicação ambiental
Outro ponto inovador é o capítulo dedicado à Educomunicação Ambiental, que estimula o uso de tecnologias digitais, mídias e ferramentas como Inteligência Artificial para ampliar o acesso à informação, apoiar campanhas educativas e fortalecer redes socioambientais.
Com a sanção, o Rio Grande do Norte adota uma política abrangente e integrada considerada estratégica para promover consciência ambiental, participação social e desenvolvimento sustentável em todo o território.