A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou nesta terça-feira 2 um projeto que determina a fixação de cartazes em órgãos públicos e privados informando que racismo, injúria racial e discriminação racial são crimes.
A proposta, de autoria do deputado Francisco do PT, busca fortalecer o enfrentamento ao racismo estrutural ao ampliar a divulgação do que já está previsto na legislação brasileira.
Entre os locais que deverão exibir os avisos estão hotéis, pousadas, motéis, pensões e outros serviços de hospedagem. A medida também alcança bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, além de casas noturnas, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas que promovem eventos pagos, agências de viagens e espaços de transporte coletivo.
“Não se procura com esse projeto uma inovação material, mas a ampliação da divulgação de crimes que já são previstos há mais de duas décadas”, afirma o parlamentar.
O descumprimento da lei implicará multa de R$ 1 mil por infração, valor que será destinado a órgãos de promoção da igualdade racial.
Alcance da norma
A aprovação do projeto movimentou a sessão plenária da ALRN, que analisou também outras matérias de interesse público. O texto aprovado reforça que tanto entidades privadas quanto órgãos governamentais deverão cumprir a exigência de informar claramente que práticas racistas são punidas por lei.
Além disso, o projeto destaca a importância de tornar o tema visível em ambientes de grande circulação, contribuindo para o caráter educativo da norma. A expectativa é que a medida fortaleça ações de conscientização em diversos segmentos.
Outras matérias aprovadas
Na mesma sessão, os deputados também votaram proposições sobre reconhecimento de utilidade pública para instituições, realização de sessões solenes em homenagem a pessoas e entidades e iniciativas voltadas ao patrimônio cultural do Rio Grande do Norte.
As matérias complementares reforçam o conjunto de ações discutidas no plenário que buscam valorizar serviços prestados à população e preservar a memória cultural do Estado.