Política

Indulto de Lula perdoa penas, mas fecha portas para condenados do 8 de janeiro

Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o indulto natalino de 2025, excluindo condenados por atos contra o Estado Democrático  |   BNews RN - Divulgação Foto: Ricardo Stuckert/PR
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

[email protected]

Publicado em 23/12/2025, às 12h49



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui condenados pelos atos de 8 de janeiro contra o Estado Democrático de Direito.

A medida foi oficializada na madrugada, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O texto define regras relacionadas ao tipo de crime, tempo de pena cumprida e reincidência para a concessão do benefício. O decreto segue a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP) e mantém restrições a crimes considerados graves.

Tradicionalmente editado no fim do ano, o indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e funciona como instrumento de política criminal, com foco em situações humanitárias e no desafogamento do sistema prisional.

Quem fica fora do perdão presidencial

O decreto exclui do indulto pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não podem ser beneficiados presos por violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição, conhecida como stalking.

Ficam igualmente impedidos de receber o perdão condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Pessoas que cumprem pena em presídios de segurança máxima e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada também estão fora.

Nos crimes de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é admitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. Já os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, estão expressamente excluídos.

Regras de pena e tempo cumprido

Para os casos em que o indulto é permitido, o decreto estabelece critérios objetivos. Em condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço da pena para reincidentes.

Nas penas de até quatro anos, inclusive quando há violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

As regras buscam diferenciar situações de menor gravidade penal, considerando o histórico do condenado e o tempo efetivamente cumprido no sistema prisional.

Doenças graves e critérios humanitários

O decreto também prevê a concessão do indulto a presos com paraplegia, cegueira ou deficiência física grave adquirida após o crime. Estão incluídas ainda pessoas com HIV em estágio terminal e portadores de doenças graves e crônicas que exijam tratamento não disponível nas unidades prisionais.

Casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, classificado como grau 3, também são contemplados. O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer atendimento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla.

Essas previsões facilitam a análise do benefício em situações consideradas de alto risco à saúde, reforçando o caráter humanitário do indulto natalino de 2025.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating