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Irmão usa dados alheios, Estado erra identificação e inocente acaba preso no RN

Somente durante a fase de instrução processual, a Justiça reconheceu o equívoco - Reprodução/DFSC
O homem preso injustamente foi apontado como autor de um furto após o irmão adotivo utilizar seus dados pessoais ao se apresentar à polícia  |   BNews RN - Divulgação Somente durante a fase de instrução processual, a Justiça reconheceu o equívoco - Reprodução/DFSC
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/12/2025, às 13h24



A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague indenização para um homem que respondeu de maneira injusta a um processo criminal após uma falha grave na identificação por parte de órgãos públicos. A decisão da Justiça reconheceu o dano moral causado ao cidadão.

Segundo informações presentes nos autos do processo, o homem preso injustamente foi apontado como autor de um furto após o seu próprio irmão adotivo utilizar seus dados pessoais ao se apresentar à polícia. O erro acabou sendo confirmado em laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), que validou de forma equivocada a identidade apresentada.

Levando em consideração a identificação incorreta, foi instaurado um processo criminal, no qual o homem chegou a ser considerado foragido da Justiça, passando a viver sob risco de prisão, mesmo sem ter cometido o crime.

Falha estatal e correção tardia

Somente durante a fase de instrução processual, a Justiça reconheceu o equívoco e determinou a correção da acusação, substituindo o nome do autor pelo do verdadeiro responsável pela infração penal.

Segundo entendimento do Poder Judiciário, a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou violação direta aos direitos fundamentais da pessoa atingida, especialmente à honra, à dignidade e à liberdade. A imputação criminal injusta, por si só, já caracteriza o dano moral.

Indenização e responsabilidade objetiva

Também foi destacado na sentença que a Constituição Federal impõe ao Estado a responsabilidade objetiva pelos atos praticados por seus agentes no exercício da função pública. Assim, cabe ao ente público reparar os danos causados, independentemente da comprovação de culpa direta.

Levando tudo isso em consideração, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil referente a indenização por danos morais. O valor foi considerado proporcional ao sofrimento enfrentado e adequado para cumprir o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da condenação.

Classificação Indicativa: Livre

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