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Adolescente perde ovário após falha médica e hospital privado é condenado no RN

De acordo com os autos do processo, a adolescente procurou atendimento médico após apresentar fortes dores abdominais - Reprodução/Shutterstock
Segundo a Justiça, houve falha na prestação do serviço, resultando em prejuízo irreversível à saúde da adolescente, que na época tinha apenas 17 anos  |   BNews RN - Divulgação De acordo com os autos do processo, a adolescente procurou atendimento médico após apresentar fortes dores abdominais - Reprodução/Shutterstock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 26/12/2025, às 13h13



Uma mulher irá receber indenização após perder um dos ovários por causa de falha no atendimento prestado por um hospital privado em Natal. A decisão foi confirmada pelos juízes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que mantiveram a sentença de primeira instância fixando indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

De acordo com a Jusitça, houve falha na prestação do serviço médico, resultando em prejuízo irreversível à saúde da paciente, que à época dos fatos tinha apenas 17 anos de idade. Além disso, a Justiça entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade do hospital diante da omissão no tratamento adequado, mesmo após sucessivas queixas de dor.

Atendimento inicial e agravamento do quadro

De acordo com os autos do processo, a adolescente procurou atendimento médico após apresentar fortes dores abdominais. Foram realizados exames e, a partir disso, ela foi diagnosticada com um cisto no ovário. Apesar do reconhecimento da necessidade de intervenção cirúrgica, o procedimento foi classificado como eletivo, e a paciente recebeu apenas prescrição de analgésicos.

Quatro meses depois, com dores intensas, ela retornou ao hospital privado, mas novamente não obteve o atendimento necessário. Diante da persistência do quadro, buscou ajuda em um hospital municipal de Parnamirim, cidade que fica na Grande Natal, onde uma ginecologista identificou a torção do ovário e indicou cirurgia de urgência.

Durante o procedimento em questão, foi constatada a necrose parcial do ovário esquerdo, o que levou à retirada do órgão e da trompa. Após a cirurgia, a paciente ainda enfrentou demora na realização da biópsia, agravando o sofrimento físico e emocional.

Decisão judicial e fundamentos da condenação

No julgamento do recurso foi afastada a alegação do hospital de que o caso exigiria produção de prova pericial complexa. Ele destacou que já constava nos autos laudo técnico elaborado pelo Núcleo de Perícias Judiciais, suficiente para embasar a decisão.

Além disso, foi ressaltado pela Justiça que não houve comprovação de que o hospital adotou as providências necessárias diante das reiteradas reclamações de dor, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).

Ainda foi destacado na sentença que ficou evidenciado o descaso no atendimento, especialmente ao se comparar a conduta da rede privada com a atuação imediata dos profissionais do SUS. Ao final, a Turma Recursal concluiu que a perda do ovário e da trompa esquerda, em uma paciente tão jovem, configura dano moral evidente.

Classificação Indicativa: Livre

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