Polícia

Justiça ordena retomada imediata da licitação de tornozeleiras no RN; entenda porque TJRN prevalece sobre TCE

Foto: Reprodução/Jus Brasil
Justiça do Rio Grande do Norte determina a retomada imediata da licitação para serviços de monitoração eletrônica de detentos  |   BNews RN - Divulgação Foto: Reprodução/Jus Brasil

Publicado em 26/12/2025, às 09h21   Malu Machado



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a retomada imediata da licitação para a contratação de serviços de monitoração eletrônica, que havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado devido a alegações de irregularidades.

A juíza Sulamita Bezerra reafirmou que os argumentos do TCE já haviam sido analisados e rejeitados pelo Tribunal de Justiça, destacando a primazia das decisões judiciais sobre as administrativas.

A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público, que denunciou tentativas da empresa Tekgeo de atrasar o processo licitatório para manter contratos emergenciais, e agora o Estado deve finalizar a licitação sem novos pedidos de suspensão da empresa.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em decisão proferida no plantão judiciário do dia 24 de dezembro, a retomada imediata da licitação (Pregão Eletrônico) responsável pela contratação dos serviços de monitoração eletrônica (tornozeleiras) de pessoas privadas de liberdade pela Secretaria da Administração Penitenciária (SEAP/RN). 

A licitação tinha sido suspensa por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a alegação de dois problemas:

  1. Um suposto erro na divisão de tarefas de um funcionário público;
  2. O uso do WhatsApp para dar suporte técnico.

Decisão da Justiça

A Juíza Sulamita Bezerra decidiu que os argumentos do TCE já tinham sido analisados e rejeitados anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN). O TJRN já havia sinalizado que não havia ilegalidade nesses pontos. 

A juíza explicou que, por uma questão de hierarquia, a decisão do Poder Judiciário deve ser respeitada e está acima das decisões administrativas (TCE). A decisão afirma: 

"A decisão judicial mencionada se sobrepõe ao decidido administrativamente, devendo o Estado e os órgãos de controle curvar-se ao entendimento da Corte de Justiça”

Pedido foi realizado pelo Ministério Público

A ordem da Justiça atende a um pedido do Ministério Público (MP), que apontou que o processo estava sendo paralisado repetidamente.

O MP acusou a empresa Tekgeo, que já presta o serviço através de contratos emergenciais, de usar o TCE como "estratégia" para suspender a concorrência. O objetivo seria continuar sendo contratada em caráter emergencial e evitar a livre concorrência 

Agora, o Estado do RN deve concluir o processo de licitação e fechar o novo contrato. A empresa Tekgeo está proibida de apresentar novos pedidos de suspensão baseados nos mesmos argumentos já rejeitados pela Justiça

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