A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um morador de Parnamirim que teve o fornecimento de água suspenso de forma indevida por oito dias. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O corte ocorreu mesmo após o consumidor ter buscado a concessionária para regularizar a titularidade da unidade consumidora logo após alugar o imóvel, em maio de 2025. A intenção era evitar qualquer responsabilidade por débitos anteriores à sua ocupação.
Segundo o processo, a Caern informou que a atualização cadastral levaria até 30 dias úteis, período em que o serviço deveria permanecer regular.
Cobrança de dívida antiga motivou suspensão
Apesar da solicitação formal, o morador recebeu cobrança referente ao consumo entre setembro de 2024 e abril de 2025, período em que ainda não residia no imóvel. Mesmo assim, o abastecimento foi interrompido sob a justificativa de falta de pagamento.
Durante os oito dias sem água, o consumidor relatou que uma equipe técnica foi enviada ao local, mas se recusou a religar o serviço, alegando dano na caixa do hidrômetro. Ele contestou a versão e afirmou que o equipamento antigo já havia sido substituído por um novo, em pleno funcionamento.
Nos autos, o registro interno da concessionária apontava o corte como decorrente de inadimplência, embora os valores cobrados não correspondessem à relação contratual vigente do morador.
Decisão judicial e condenação
A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. O magistrado destacou que a Caern não conseguiu comprovar que o autor tenha utilizado o serviço nos períodos que originaram a cobrança.
Na avaliação do juiz, ficou evidente que o corte teve como fundamento débitos pretéritos, estranhos ao contrato atual, o que caracteriza conduta irregular por parte da concessionária.
Ao reconhecer o dano moral, o magistrado ressaltou que o morador só teve o fornecimento restabelecido por decisão judicial, o que viola o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a continuidade dos serviços essenciais. Com isso, a Caern foi condenada a pagar R$ 3 mil, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.