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Plano de saúde cancela exames de criança com doenças graves e acaba condenado a pagar R$ 5 mil

Operadora de saúde foi condenada após cancelar repetidamente consultas essenciais para criança com doenças graves e crônicas  |  Foto: Magnific

Publicado em 30/10/2026, às 17h48   Foto: Magnific   Giovana Gurgel

Uma operadora de plano de saúde foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais após cancelar repetidamente consultas e exames de uma criança com doenças graves e crônicas, incluindo Doença de Crohn e autismo. A decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró reconheceu falha na prestação do serviço, após a paciente passar cerca de quatro meses aguardando procedimentos considerados essenciais para o acompanhamento de sua saúde.

A sentença foi proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes. Segundo os autos, a menor também possui displasia ectodérmica familiar e asma, condições que exigem acompanhamento médico contínuo e exames periódicos, especialmente endoscopia e colonoscopia com sedação, necessários para monitorar lesões intestinais e gástricas.

A família mora em Santo Antônio, mas a operadora disponibiliza a realização dos procedimentos apenas em Natal ou Fortaleza. Os responsáveis relataram que os exames eram cancelados sem justificativa convincente e, em algumas ocasiões, sem qualquer comunicação antecipada.

Espera prolongada e dificuldades no atendimento

Outro problema apontado no processo foi o agendamento de procedimentos para finais de semana, quando o próprio plano de saúde não oferecia transporte para levar a paciente até o local de atendimento. A situação levou à concessão de uma tutela de urgência, determinando que a empresa realizasse os exames e providenciasse o deslocamento em até cinco dias, sob pena de bloqueio de valores.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a Resolução Normativa nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazo máximo de dez dias úteis para a realização de serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial.

Entretanto, entre a primeira tentativa frustrada de agendamento, em abril de 2025, e a efetiva realização dos exames, em agosto do mesmo ano, transcorreram aproximadamente quatro meses. Para a juíza, a operadora não apresentou justificativa capaz de explicar a demora.

Autorização não significa atendimento garantido

Durante o processo, a empresa argumentou que não havia negado assistência à paciente, uma vez que os procedimentos estavam autorizados pelo plano. A justificativa, porém, foi rejeitada pela magistrada, que diferenciou a liberação administrativa da efetiva prestação do serviço.

“A autorização formal não se confunde com a efetiva disponibilização do procedimento, e os documentos juntados pela autora revelam as razões pelas quais os exames não se realizaram entre abril e agosto de 2025. A colonoscopia e a endoscopia marcadas para maio de 2025 foram canceladas pela própria ré”, destacou a juíza.

A sentença também apontou que os cancelamentos provocados por falhas no sistema da operadora, somados à marcação de exames em datas sem disponibilidade de transporte, caracterizam indisponibilidade do atendimento e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Sofrimento da criança justificou indenização

Ao avaliar o pedido de reparação por danos morais, a magistrada observou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa indevida de cobertura médica não resulta automaticamente em indenização. É necessário demonstrar circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento.

Nesse caso, porém, a juíza considerou que a situação vivenciada pela criança e seus familiares ultrapassou esse limite. A sequência de cancelamentos, a demora e as dificuldades para conseguir transporte comprometeram a continuidade do acompanhamento médico de uma paciente em condição de extrema vulnerabilidade.

“A autora é uma criança portadora de múltiplas condições graves e crônicas que, segundo o atestado, depende de cuidados maternos de forma intensiva. Durante cerca de quatro meses, a família viu os exames serem cancelados por falha no sistema da operadora e reagendados para data em que ela própria não fornece o transporte”, afirmou.

Na avaliação da magistrada, não houve apenas um episódio isolado de falha, mas uma sucessão de problemas que submeteu a criança e seus familiares a momentos repetidos de angústia e frustração, além de colocar em risco a regularidade dos cuidados médicos necessários.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a responsabilidade da operadora e determinou o pagamento de R$ 5 mil à paciente por danos morais.

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TagsAutismoPlano de SaúdeDoença de crohnReparação por danos morais