Geral
O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Humana Saúde Nordeste Ltda. devido à interrupção de terapias essenciais para crianças com Transtorno do Espectro Autista, resultando em danos morais coletivos.
A investigação começou após denúncias de famílias e da ABAPED, revelando que a operadora descredenciou clínicas sem oferecer alternativas adequadas, o que comprometeu a continuidade dos tratamentos e gerou desassistência a um público vulnerável.
Além da ação civil, o MPRN solicitou à ANS e ao Procon de Natal a apuração das irregularidades, e busca a condenação da operadora ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor e da Pessoa com Deficiência de Natal, ajuizou uma Ação Civil Pública por danos morais coletivos contra a operadora Humana Saúde Nordeste Ltda., em razão da interrupção abrupta de terapias essenciais a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após o descredenciamento de clínicas especializadas que prestavam atendimento aos beneficiários do plano.
A investigação se iniciou após denúncias de famílias e da Associação Brasileira de Apoio à Pessoa com Deficiência (ABAPED), relatando que a operadora havia descredenciado, entre junho e julho de 2024, clínicas de tratamento sem garantir alternativas equivalentes de atendimento.
Prejuízos causados aos pacientes com TEA
Com o descredenciamento, a Humana concentrou os atendimentos em clínica própria, que, segundo laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/MPRN), não possuía estrutura suficiente nem diversidade terapêutica equivalente às clínicas anteriormente disponíveis. O relatório apontou redução no número de terapias, existência de filas de espera, substituição de sessões individuais por atendimentos coletivos e prejuízo à continuidade dos tratamentos — fatores que configuraram desassistência a um público considerado hipervulnerável.
Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPRN também encaminhou representações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Procon Municipal de Natal, requerendo a instauração de processos administrativos para apuração e sanção das irregularidades cometidas pela operadora.
Em documentos, o MPRN citou que a operadora "contrariou as Resoluções Normativas nº 566/2022 e nº 567/2022 da ANS, além de infringir o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde)"
O MPRN também ressaltou que as leis nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) impõem às operadoras o dever de garantir o atendimento contínuo e equivalente às pessoas com deficiência, especialmente às crianças com TEA, cuja evolução clínica depende de terapias precoces, intensivas e ininterruptas.
Diversas decisões judiciais individuais já reconheceram a irregularidade da conduta da Humana Saúde, determinando a retomada imediata dos tratamentos nas clínicas descredenciadas. Ainda assim, relatos colhidos apontam descumprimento de liminares e persistência de filas de espera.
R$1 milhão por danos morais
Por fim, o Ministério Público exige a condenação da operadora ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos para reparar o impacto social e evitar futuras práticas irregulares.
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