Cidades

Plano de saúde terá de pagar R$ 10 mil após negar exame para criança de 10 anos no RN

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Juiz reconhece responsabilidade do plano de saúde e destaca impacto na saúde da criança em sua decisão  |   BNews RN - Divulgação Freepik
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 27/08/2026, às 06h36



A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma família após a operadora negar a realização de uma endoscopia com biópsia em uma criança de 10 anos. O procedimento havia sido solicitado para investigar a causa de uma doença do refluxo gastroesofágico e foi recusado quando a criança já estava na clínica, após cumprir 14 horas de jejum. A negativa ocorreu sob a alegação de uma suposta inadimplência.

Segundo o processo, a operadora apontava como pendente uma mensalidade referente a fevereiro de 2024. Os responsáveis pela criança, no entanto, afirmaram que o boleto daquele mês havia sido emitido em nome de uma pessoa desconhecida.

A família tentou solucionar o problema diretamente com o plano de saúde por meio de ligações telefônicas, e-mails e mensagens. Mesmo com as tentativas, o impasse não foi resolvido e o exame permaneceu sem autorização.

Os responsáveis continuaram pagando as mensalidades posteriores e decidiram recorrer à Justiça depois que o procedimento médico foi negado. Na ação, a família pediu uma indenização pelos danos morais provocados pela situação.

A operadora, por outro lado, alegou que os próprios pais seriam responsáveis pelo problema relacionado à emissão do boleto. Segundo a empresa, essa circunstância afastaria a existência de uma conduta ilícita por parte do plano de saúde.

O caso foi analisado pelo juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal. Ao avaliar os documentos apresentados, o magistrado reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento da indenização.

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Na decisão, o juiz entendeu que o erro relacionado à emissão da cobrança não poderia ser atribuído aos consumidores. Para o magistrado, a responsabilidade pela emissão correta do boleto era da própria operadora do plano de saúde.

A Justiça também considerou que a situação não representou apenas um transtorno cotidiano. A negativa ocorreu durante a tentativa de realização de um procedimento médico destinado a investigar uma condição de saúde de uma criança.

Diante das circunstâncias, o juiz reconheceu a existência de dano moral e estabeleceu a indenização em R$ 10 mil. A decisão destacou que a falha do plano de saúde teve impacto direto no atendimento médico da criança.

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