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Uma criança de 11 anos que aguarda atendimento especializado na rede pública de saúde desde março de 2025 deverá passar por consultas com psiquiatra infantil e neuropediatra em até 30 dias. A determinação é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que reformou uma decisão de primeira instância e ordenou que o Município de Natal providencie os atendimentos.
A menina apresenta dificuldades de alfabetização, compreensão, atenção e concentração, além de problemas de organização motora e conceitual durante as atividades escolares. Segundo a mãe, as avaliações são fundamentais para esclarecer o diagnóstico e estabelecer um plano terapêutico adequado às necessidades da filha.
O pedido de atendimento foi registrado no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) em 6 de março de 2025. Mesmo após mais de um ano de espera, as consultas não haviam sido realizadas e sequer havia previsão para que a criança fosse atendida.
A demora foi agravada por uma alteração no sistema de agendamento da Prefeitura de Natal. Em 8 de abril de 2026, a criança foi cadastrada novamente em uma nova plataforma, mas a data original de entrada na fila não foi mantida. Com isso, a contagem do tempo de espera foi reiniciada.
Diante da situação, a mãe recorreu à Justiça para garantir o acesso da filha aos especialistas. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN entendeu que a demora ultrapassou o prazo razoável, considerando a importância da investigação médica para o desenvolvimento infantil.
Relator do recurso, o desembargador Claudio Santos destacou que os atendimentos solicitados são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas não foram disponibilizados à paciente, apesar do longo período de espera.
“Em análise dos autos, vê-se que, apesar do tratamento requerido e sua disponibilização pelo Sistema Único de Saúde, está o ente Municipal a ser omisso quanto ao atendimento já requerido há mais de 1 ano e 5 meses”, afirmou o magistrado ao justificar a decisão.
O colegiado também avaliou que a manutenção da decisão de primeira instância deixaria a menina à espera, por tempo indeterminado, de uma providência administrativa essencial para investigar suas dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento.
Segundo o entendimento dos desembargadores, a falta de avaliação especializada pode atrasar a identificação das necessidades clínicas da criança e o início do acompanhamento adequado. Por isso, a Justiça determinou que o município assegure as consultas com os dois especialistas no prazo máximo de 30 dias.
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