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“Mal conseguem ter um lanche”, diz magistrada ao defender penduricalhos no STF

Durante sustentação oral realizada na última quarta-feira (25), ela afirmou que desembargadores “praticamente não conseguem ter um lanche”  |  Reprodução/YouTube TV Justiça

Publicado em 26/02/2026, às 13h04   Reprodução/YouTube TV Justiça   José Nilton Jr.

A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção dos chamados penduricalhos no serviço público. Durante sustentação oral realizada na última quarta-feira (25), ela afirmou que desembargadores “praticamente não conseguem ter um lanche”.

A manifestação aconteceu na primeira sessão destinada à análise das liminares que suspenderam o pagamento de indenizações não previstas em lei, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.

Ao discursar, a magistrada listou dificuldades enfrentadas por juízes e desembargadores. De acordo com ela, magistrados de primeira instância não contam com veículo oficial, custeiam combustível, não dispõem de apartamento funcional nem de estrutura como plano de saúde, refeitório, água ou café.

STF discute suspensão nacional

O plenário avalia se confirma decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a interrupção do pagamento dessas verbas indenizatórias quando usadas para superar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.

A sessão da última quarta-feira foi dedicada às sustentações orais de entidades interessadas no tema. Os votos dos ministros ainda não foram apresentados e devem ocorrer na continuidade do julgamento.

Ao abrir os trabalhos, o presidente do STF, Edson Fachin, classificou os pagamentos acima do teto como uma questão “complicada” que demanda resposta rápida da Corte, diante da multiplicidade de leis e atos normativos sobre o tema.

Divergências sobre o teto

Relator de uma das ações, Flávio Dino criticou a falta de uniformidade na aplicação do limite remuneratório no país. Segundo ele, há milhares de interpretações diferentes sobre o que seria o teto constitucional em vigor.

Gilmar Mendes, relator da outra liminar analisada, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não pode justificar distorções salariais. Para ele, o teto constitucional estaria, na prática, funcionando como piso em diversos casos.

Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá suspender em âmbito nacional valores considerados irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisarem pagamentos que excedam o limite constitucional.

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