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O desembargador Ibanez Monteiro da Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), registrou o maior rendimento entre representantes dos tribunais estaduais do Brasil no mês de janeiro. Os dados foram divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apontam que o contracheque do magistrado alcançou R$ 384,5 mil no primeiro mês do ano.
O valor recebido pelo presidente do TJRN representa cerca de oito vezes o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relatório do CNJ traz informações de tribunais federais, estaduais, além das Justiças Militar e Eleitoral, indicando que mais de 80% das remunerações informadas ultrapassaram o teto constitucional em janeiro. No caso do Judiciário potiguar, todos os magistrados, entre juízes e desembargadores, receberam valores superiores ao limite.
Outro integrante do TJRN também aparece entre os dez maiores rendimentos do país no período: o desembargador Amílcar Maia, com contracheque de R$ 292 mil, ocupando a sexta posição no ranking nacional.
Os montantes elevados são atribuídos principalmente a verbas classificadas como “direitos eventuais” ou indenizatórias. No caso de Ibanez Monteiro, esses adicionais somaram R$ 320,1 mil; para Amílcar Maia, R$ 232 mil.
Entre os valores que costumam compor os contracheques estão direitos pessoais, como abono de permanência, indenizações legais (a exemplo de auxílio-alimentação) e gratificações diversas, incluindo licenças compensatórias, plantões e gratificação natalina.
Somente com o pagamento de direitos eventuais em janeiro, o Judiciário do Rio Grande do Norte desembolsou R$ 16,7 milhões. O total da folha naquele mês foi de R$ 28,6 milhões.
Em nota, o Tribunal de Justiça do RN informou que o subsídio do presidente está dentro dos limites constitucionais e que os valores adicionais pagos em janeiro de 2026 são de caráter eventual, não se tratando de remuneração permanente.
De acordo com o tribunal, os valores correspondem à indenização por 60 dias de férias não usufruídas no ano passado, além de plantões realizados durante o recesso judiciário e férias acumuladas. O órgão ressaltou que cargos de direção exigem disponibilidade contínua, inclusive durante recessos.
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