O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a criação e a aplicação de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional do funcionalismo público. A decisão foi proferida nesta quinta-feira 19 e complementa liminar já concedida anteriormente.
A determinação impede a edição de novos atos normativos por quaisquer Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos que resultem em pagamentos acima do limite legal, prática conhecida como penduricalhos.
Segundo o ministro, a medida busca esclarecer e ampliar os efeitos da decisão do último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
Bloqueio atinge retroativos e amplia transparência
A nova decisão também estende o bloqueio ao reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da liminar original.
Fica mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação específica das leis que fundamentam cada parcela ou da norma que a legitima, no caso de ato infralegal.
A medida alcança instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade à folha de pagamento de seus servidores de forma individualizada e transparente.
Teto constitucional e julgamento no plenário
O chamado Teto Constitucional corresponde atualmente a R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A decisão ocorre no âmbito de ação que questiona o pagamento de vantagens que elevam os vencimentos de agentes públicos acima desse limite.
De acordo com os fundamentos apresentados, a ausência de lei nacional específica, exigida pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024, impede que órgãos autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso será submetido ao referendo do Plenário do STF no próximo dia 25. Na ocasião, os ministros deverão definir os contornos da liminar inicialmente concedida e agora complementada por Flávio Dino.