Política
Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de materiais de campanha que utilizem a imagem de Jair Bolsonaro para transmitir a ideia de que o ex-presidente apoia uma candidatura nas Eleições 2026. A medida foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição.
O material questionado apresenta Bolsonaro ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral de Bove. Segundo o processo, a campanha chegou a confeccionar 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente, além de outros materiais de divulgação.
A decisão é provisória e deverá ser analisada pelo TSE no julgamento do mérito do recurso. Até lá, a campanha fica impedida de continuar a divulgação das peças nas condições contestadas.
O ponto central analisado pela ministra foi a forma como a fotografia de Bolsonaro aparece na propaganda. Para Estela Aranha, a combinação da imagem do ex-presidente com os elementos de identificação do candidato pode levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro declarou apoio à candidatura.
A análise também considerou uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o encerramento das eleições de 2026, inclusive quando realizadas por terceiros.
Nesse contexto, a utilização da imagem do ex-presidente para apresentá-lo como apoiador de um candidato pode, segundo a decisão, representar uma tentativa de contornar a determinação estabelecida pelo STF.
A liminar, porém, não impede qualquer utilização da imagem de Bolsonaro em propaganda eleitoral. Fotografias relacionadas à trajetória política do ex-presidente não são automaticamente alcançadas pela decisão. O que está sob restrição é o uso que, pelo contexto da peça, indique apoio político-eleitoral a uma candidatura específica.
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Antes da análise do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia permitido a utilização das peças pela campanha de Lucas Bove.
O tribunal paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário e não poderia ser aplicada automaticamente a outras pessoas. O entendimento também foi de que a presença da fotografia do ex-presidente, isoladamente, não comprovaria uma manifestação política ou um pedido de votos em favor do candidato.
Ao recorrer ao TSE, a parte que contestava o material sustentou que a propaganda apresentava Bolsonaro como apoiador da candidatura.
Estela Aranha adotou entendimento diferente na decisão liminar. Para a ministra, a determinação do STF também alcança manifestações realizadas por terceiros e, nesse cenário, o uso da imagem do ex-presidente pode assumir caráter de apoio político-eleitoral.
Com a decisão, a campanha de Bove deverá interromper a circulação dos santinhos e dos wind banners que apresentem Bolsonaro nas condições questionadas. O caso ainda terá o mérito analisado pelo TSE, quando a Corte poderá confirmar ou modificar a decisão provisória.
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