Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 16/09/2026, às 14h26
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu o registro de candidatura de Carlos Jararaca, que concorria ao Governo do Estado pelo partido Democracia Cristã (DC). Com a decisão, o registro passou a constar como inapto no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral.
Com isso, o partido apresentou Godeiro Linhares como substituto na disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte. De acordo com informações divulgadas sobre a substituição, o novo nome é gestor público, graduado em Direito, especialista em Administração Pública e pós-graduando em Direito Eleitoral.
A mudança acontece após a situação jurídica da candidatura de Carlos Jararaca ter sido atualizada pela Justiça Eleitoral. Dados públicos vinculados ao registro apontam como fundamentos a ausência de condição de elegibilidade e o desatendimento a requisito formal previsto na legislação eleitoral.
Natural de Mossoró, cidade que fica no interior do RN, Godeiro Linhares tem formação em Direito e especialização em Administração Pública. Ele também possui cursos nas áreas de Gestão de Projetos e Políticas Públicas e atua como professor e palestrante corporativo, com trabalhos relacionados à gestão e à eficiência dos serviços públicos.
Entre os projetos associados à sua trajetória profissional está o "GovernIA, Governo com Inteligência Artificial", iniciativa voltada à utilização de ferramentas de inteligência artificial em atividades administrativas do setor público.
O candidato também cursa pós-graduação em Direito Eleitoral e apresenta experiência profissional relacionada ao desenvolvimento de soluções para a administração pública.
Com a substituição, o programa de governo apresentado pelo DC para o Rio Grande do Norte passa a ser associado à nova candidatura. O documento reúne propostas relacionadas à eficiência dos serviços públicos, inovação, transformação digital e desenvolvimento econômico e social.
A candidatura de Godeiro Linhares consta nos sistemas de divulgação eleitoral como pendente de julgamento, conforme os dados públicos consultados mais recentemente, portanto sua situação deve ser acompanhada junto à Justiça Eleitoral.
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