Política
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do deputado Galeno Torquato por improbidade administrativa, resultando na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e tornando-o inelegível durante esse período.
A condenação decorre de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde no Rio Grande do Norte, incluindo direcionamento de licitação e pagamento por serviços não executados.
Além da suspensão dos direitos políticos, Galeno Torquato deve ressarcir o erário em R$ 24.283,11, pagar uma multa civil de R$ 20 mil e está proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos; ainda cabe recurso ao STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que negou provimento ao recurso apresentado pela defesa.
Com isso, permanece a suspensão dos direitos políticos do parlamentar pelo período de cinco anos, o que o torna inelegível durante esse prazo. A decisão foi publicada em 29 de janeiro de 2026.
O processo teve origem em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Rio Grande do Norte.
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Fraude em licitação
De acordo com os autos, houve direcionamento de procedimento licitatório, na modalidade convite, para beneficiar empresa específica. A investigação também identificou pagamento por serviços que não teriam sido efetivamente executados, mesmo com atesto formal de conclusão da obra.
Ao analisar o Recurso Especial nº 2.142.842 – RN, o relator rejeitou os argumentos da defesa que buscavam reduzir as penalidades ou anular a condenação. Segundo a decisão, ficou configurado dolo na conduta, com intenção consciente de praticar as irregularidades.
O STJ aplicou a Súmula 7, que impede a reanálise de provas e fatos já examinados pelas instâncias inferiores. Para o ministro, as sanções impostas são proporcionais à gravidade das condutas e ao dano causado ao erário.
Com a negativa do recurso, permanecem as penalidades de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 24.283,11, pagamento de multa civil de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A decisão também manteve integralmente a condenação de Walkei Paulo Pessoa Freitas, então presidente da Comissão de Licitação, cujo recurso não foi conhecido pelo tribunal.
Até a última atualização desta reportagem, a assessoria do deputado não havia se manifestado. Ainda cabe recurso dentro do próprio STJ.
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