Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 02/06/2026, às 13h58
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) analisou um recurso do Ministério Público Estadual (MPRN) referentes a uma decisão que ordenou a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau em um processo penal que envolve um ex-titular de cargo com privilégio de foro, conhecido como foro privilegiado.
Durante a apreciação desta questão, neste mês de março, o plenário reconheceu um fenômeno denominado "distinguishing", em um caso relativo a um ex-deputado estadual. Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função não se aplica ao caso analisado no Rio Grande do Norte.
O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, destacou que a ação penal nunca tramitou no Tribunal de Justiça em razão do foro privilegiado, fator considerado determinante para afastar a aplicação da tese firmada pelo STF.
Segundo o julgamento, o STF admitiu, em determinadas situações, que ações penais continuem sendo processadas em tribunais mesmo após o término do mandato do investigado. Contudo, essa possibilidade está condicionada ao fato de o processo já estar em tramitação na instância superior.
No caso analisado pelo TJRN, os magistrados entenderam que a situação é diferente. Como o processo permaneceu na primeira instância durante praticamente toda a sua tramitação, não haveria competência especial a ser preservada após a perda do cargo público.
Por essa razão, o Tribunal aplicou a técnica jurídica conhecida como "distinguishing", utilizada quando um precedente não se encaixa nas circunstâncias específicas do caso em julgamento.
Durante a análise, o relator ressaltou que transferir o processo para outra instância poderia provocar insegurança jurídica e comprometer a estabilidade processual.
A decisão também observou que o próprio STF definiu que o novo entendimento sobre foro privilegiado possui aplicação prospectiva, ou seja, voltada para situações futuras, preservando atos praticados sob a interpretação anterior.
Com isso, o colegiado concluiu que a permanência da ação penal na Comarca de Goianinha é a medida mais adequada para garantir a continuidade do processo sem atrasos ou mudanças desnecessárias de competência.
A ação penal foi apresentada originalmente em agosto de 2007 e envolve um ex-deputado estadual e outras dez pessoas investigadas por supostos crimes relacionados à administração pública.
Entre as acusações estão gestão irregular de recursos públicos, lavagem de dinheiro e fraudes em procedimentos licitatórios. Em 2009, após a definição de competência, o processo foi encaminhado para a Comarca de Goianinha, onde passou a tramitar regularmente.
O julgamento relembrou que, em 2017, houve o desmembramento da ação exclusivamente em relação ao parlamentar, após a constatação de que ele exercia mandato eletivo naquele momento.
Posteriormente, com a perda do cargo em 2019, o processo voltou a ser remetido à primeira instância, recebendo nova autuação e permanecendo sob responsabilidade do Juízo da Comarca de Goianinha.
Com a decisão do Tribunal Pleno, fica mantido o entendimento de que o caso deve continuar sendo analisado no primeiro grau, sem alteração de competência em razão das mudanças recentes na interpretação do foro privilegiado pelo Supremo Tribunal Federal.
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