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PSOL aciona STF para barrar “gratificação faroeste” e questiona bônus por mortes em ações policiais

Wallace Martins/STF
Na ação movida, o PSOL pede a concessão de uma liminar para suspender imediatamente o pagamento do benefício aos policiais  |   BNews RN - Divulgação Wallace Martins/STF
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 21/01/2026, às 14h53



O Diretório Nacional do PSOL ingressou nesta semana com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a chamada “gratificação faroeste”, criada pelo governo do Rio de Janeiro para premiar policiais civis por desempenho, incluindo a eliminação de criminosos em operações.

O caso ficou sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, designado por prevenção, já que o tema guarda relação direta com a ADPF das Favelas, ação que discute a letalidade policial no estado e o cumprimento de preceitos fundamentais nas operações de segurança pública.

Na ação, o PSOL pede a concessão de uma liminar para suspender imediatamente o pagamento do benefício. Para o partido, a gratificação é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material, além de representar um estímulo à violência policial e ao uso excessivo da força.

Questionamentos constitucionais

De acordo com o partido, o bônus não poderia ter sido criado pelo Legislativo estadual, já que a iniciativa de projetos que geram despesas com pessoal é de competência exclusiva do Poder Executivo. O PSOL sustenta que essa irregularidade torna a norma inválida desde a sua origem.

Além disso, o partido também argumenta que o modelo de gratificação cria incentivos distorcidos, ao associar ganhos salariais a resultados letais, o que violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

Como funciona a gratificação?

A chamada “gratificação faroeste” está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, sancionada em outubro do ano passado, que trata da reorganização do quadro de servidores da Secretaria de Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O artigo 21 da norma estabelece um bônus que pode variar de 10% a 150% do salário, conforme situações específicas, como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a chamada “neutralização de criminosos”.

Críticas e alertas de entidades

Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União já havia se manifestado contra a gratificação, classificando a medida como um incentivo a confrontos letais entre policiais e suspeitos.

Em nota técnica, a DPU destacou que o termo “neutralização”, utilizado no texto legal, é impreciso e pode mascarar execuções extrajudiciais, além de violar a dignidade humana. Com a ação protocolada, caberá agora ao STF analisar o pedido de liminar e decidir se a gratificação será suspensa enquanto o mérito da ação é julgado.

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