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Plano de saúde na mira: MPRN cobra multa gigante por suposta restrição a terapias de autistas

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Ministério Público do RN pede indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e urgência na suspensão de práticas prejudiciais  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 24/03/2026, às 13h10



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra a operadora Amil Assistência Médica Internacional, acusada de limitar atendimentos terapêuticos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Natal.

A ação inclui pedido de tutela de urgência para impedir a continuidade das práticas e solicita indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A iniciativa é conduzida pela 24ª Promotoria de Justiça de Natal, que aponta indícios de redução indevida na carga horária de terapias essenciais ao desenvolvimento dos pacientes. Entre os atendimentos afetados estão a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), além de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

Na ação, o órgão também requer que a operadora seja obrigada a manter as cargas horárias prescritas pelos médicos assistentes e a instalar uma unidade de atendimento presencial humanizado na capital potiguar.

Redução de terapias preocupa famílias

As investigações apontam que clínicas credenciadas têm tido faturamentos glosados sob alegações de excesso de sessões ou ausência de justificativa técnica, mesmo diante de prescrições médicas. A prática, segundo o MPRN, tem provocado a interrupção de tratamentos e prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Relatos reunidos indicam que a operadora utiliza auditorias internas e juntas médicas para reduzir o número de sessões autorizadas, sem realizar avaliações presenciais dos pacientes. Em um dos casos citados, uma recomendação de 22 horas semanais de terapia foi reduzida administrativamente para apenas 7 horas.

Para o órgão, a definição da intensidade do tratamento deve ser feita exclusivamente pelo profissional de saúde responsável, e não pela operadora.

Falta de atendimento presencial entra na ação

Outro ponto destacado na ação é a ausência de uma unidade física da Amil em Natal, o que obriga beneficiários a resolverem demandas apenas por canais digitais ou telefônicos. Segundo o MPRN, essa prática dificulta o acesso a serviços e pode ferir direitos dos consumidores.

A conduta também é considerada irregular à luz da Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe a limitação de sessões terapêuticas para pacientes com transtornos do desenvolvimento.

Com a ação, o Ministério Público busca garantir o cumprimento das prescrições médicas e assegurar atendimento adequado e contínuo às pessoas com TEA.

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