Política

MPRN pede condenação de vereador por usar R$ 20 mil de verba pública em festa de aniversário

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A ação popular questiona a legalidade do uso de R$ 20 mil do erário municipal para o 'Aniversário Beneficente do Vereador'  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 10/03/2026, às 19h20



O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou a condenação do vereador de Natal, Luciano Nascimento, por uso indevido de recursos públicos, após a destinação de R$ 20 mil para um evento em sua homenagem, o que caracteriza desvio de finalidade.

A ação popular, movida por um advogado, questiona a legalidade do uso de verba pública para fins de autopromoção, violando princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade e moralidade.

O promotor sugeriu a restituição do valor ao erário, mas rejeitou pedidos de afastamento do vereador, indicando que outras ações, como improbidade administrativa ou processo na Câmara Municipal, podem ser consideradas para apurar a conduta do parlamentar.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu parecer favorável à condenação do vereador de Natal Stanley Luciano da Silva Nascimento, conhecido como Luciano Nascimento, por uso indevido de recursos públicos. O posicionamento foi apresentado nesta terça-feira (10) no âmbito de uma ação popular que questiona a destinação de verba municipal para a realização de um evento com o nome do próprio parlamentar.

A ação foi ajuizada pelo advogado Dayvson Marques de Moura, que questiona a legalidade da destinação de recursos públicos para custear o evento. Segundo o processo, em 2022 foram utilizados R$ 20 mil do erário municipal no custeio do “Aniversário Beneficente do Vereador Luciano Nascimento”.

De acordo com os autos, o recurso utilizado no evento teve origem em emenda parlamentar indicada pelo próprio vereador homenageado, o que, na avaliação do Ministério Público, caracteriza desvio de finalidade na execução do orçamento público.

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Desvio de finalidade e prejuízo ao erário

No parecer encaminhado à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o promotor de Justiça Christiano Baía Fernandes de Araújo afirma que ficou comprovado que a despesa pública foi realizada para atender interesses de autopromoção do agente político.

Para o Ministério Público, a conduta viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que atos, programas ou campanhas custeados com recursos públicos não podem conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Diante disso, o promotor opinou pela procedência parcial da ação popular e pela condenação do vereador à restituição integral do valor gasto — R$ 20 mil — ao erário do Município de Natal, com acréscimo de juros e correção monetária a partir da citação no processo.

O parecer também esclarece que a ação popular tem limites jurídicos específicos. Esse tipo de instrumento, que pode ser apresentado por qualquer cidadão, busca anular atos considerados lesivos ao patrimônio público e garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Por essa razão, o Ministério Público rejeitou os pedidos feitos na ação que solicitavam o afastamento do vereador do cargo ou outras sanções político-administrativas, por entender que tais medidas não podem ser aplicadas nesse tipo de processo.

Apesar disso, o parecer aponta que outras vias institucionais podem ser adotadas para apurar a conduta do parlamentar. Uma delas seria a eventual abertura de ação de improbidade administrativa pelo próprio Ministério Público, caso o órgão entenda que há elementos suficientes para isso.

Outra possibilidade é a abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal de Natal, que possui competência para investigar a conduta de seus membros e, se for o caso, deliberar sobre eventual cassação de mandato.

O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sob o número 0907404-09.2025.8.20.5001 e agora aguarda decisão judicial. Conforme os autos, o vereador não apresentou contestação dentro do prazo legal estabelecido.

Classificação Indicativa: Livre

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