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Município da Grande Natal é condenado a pagar quase R$ 90 mil por uso de imóvel sem contrato

Reprodução/Contábeis
De acordo com a Justiça, o imóvel permaneceu sendo utilizado pelo ente municipal mesmo após o encerramento formal do contrato  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Contábeis
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 03/03/2026, às 12h30



A Justiça potiguar condenou o Município de Parnamirim ao pagamento de R$ 88.900,00 em aluguéis atrasados, referentes ao período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018. Foi reconhecido que a Administração Pública ocupou um imóvel particular sem o devido contrato vigente. 

A sentença é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. De acordo com a Justiça, o imóvel permaneceu sendo utilizado pelo ente municipal mesmo após o encerramento formal do contrato, sem comprovação de devolução das chaves ou interrupção da posse.

De acordo com informações presentes nos autos, o prédio vinha sendo locado desde 2010 para abrigar órgãos públicos, como o Gabinete Civil e o CREAS.

Uso continuado sem renovação formal

A ação também apontou que, durante parte do período cobrado, o Município de Parnamirim manteve a utilização do espaço sem renovação contratual válida, regularizando a situação apenas posteriormente.

Foram apresentados documentos que demonstravam a permanência da ocupação e registros de cobranças administrativas baseadas no último valor contratual pactuado. Em sua defesa, o Município não comprovou a devolução do imóvel nem a cessação do uso, limitando-se a alegações genéricas.

Embora a contestação tenha sido apresentada fora do prazo, a Justiça potiguar ressaltou que a revelia não produz automaticamente seus efeitos contra a Fazenda Pública.

Entendimento consolidado

A Justiça também alegou que cabia ao ente público demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, o que não ocorreu no processo.

A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), segundo o qual contratos de locação firmados pela Administração Pública submetem-se majoritariamente às regras do direito privado.

Com base nesses argumentos, o pedido foi julgado procedente e a Justiça determinou o pagamento de R$ 88.900,00, acrescido de correção monetária e juros de mora, conforme os índices legais, afastando a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte do Poder Público em razão da ocupação indevida do imóvel.

Classificação Indicativa: Livre

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