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Justiça aperta o cerco e obriga prefeitura de cidade do RN a fazer concurso após 17 anos sem seleção

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A Ação Civil Pública teve origem na constatação de que o Município não realiza concurso público desde o ano de 2008, chamando atenção dos órgãos  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 25/02/2026, às 13h59



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lajes, obteve uma decisão judicial que exige que o Município de Caiçara do Rio do Vento, que fica no interior do RN, promova um concurso público.

A sentença foi emitida em resposta a uma Ação Civil Pública que criticou a quantidade excessiva de contratos temporários realizados pela administração municipal da cidade. Agora, a Prefeitura tem um prazo de 90 dias para realizar um levantamento e sugerir a criação de cargos permanentes.

Segundo consta na decisão, o Município deverá elaborar, em até dois meses, um estudo técnico para identificar quais funções atualmente ocupadas por contratados temporários correspondem a necessidades permanentes da administração. O documento deverá apontar os cargos efetivos indispensáveis ao funcionamento da máquina pública.

Com o estudo concluído, o Executivo terá mais 30 dias para encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei propondo a criação ou a adequação dos cargos efetivos necessários, abrindo caminho para a realização do certame.

Pressão por regularização

Após a eventual aprovação da lei, a Prefeitura terá um prazo de 120 dias para iniciar o concurso público destinado ao preenchimento das vagas. A substituição dos contratos temporários considerados irregulares deverá ocorrer em até 60 dias depois da homologação do resultado final.

O MPRN destacou que a irregularidade não é recente. Em 2014, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com diversas prefeituras da região, entre elas a de Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de cargos efetivos e a realização de concurso público..

Raio X do quadro de servidores

A Ação Civil Pública teve origem na constatação de que o Município não realiza concurso público desde o ano de 2008, cenário que chamou a atenção dos órgãos de controle. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a cidade está entre aquelas que permanecem há mais de uma década sem promover seleção para servidores efetivos.

Dados reunidos pelo Ministério Público revelam que a maior parte do quadro funcional atual é composta por vínculos precários. Conforme a folha de pagamento de abril de 2024, o Município contabiliza 266 contratados temporários, 36 cargos em comissão e apenas 106 servidores efetivos.

Para o MPRN, a desproporção indica possível afronta à Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e transitórias.

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