Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 26/02/2026, às 13h04
A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção dos chamados penduricalhos no serviço público. Durante sustentação oral realizada na última quarta-feira (25), ela afirmou que desembargadores “praticamente não conseguem ter um lanche”.
A manifestação aconteceu na primeira sessão destinada à análise das liminares que suspenderam o pagamento de indenizações não previstas em lei, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
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Ao discursar, a magistrada listou dificuldades enfrentadas por juízes e desembargadores. De acordo com ela, magistrados de primeira instância não contam com veículo oficial, custeiam combustível, não dispõem de apartamento funcional nem de estrutura como plano de saúde, refeitório, água ou café.
O plenário avalia se confirma decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a interrupção do pagamento dessas verbas indenizatórias quando usadas para superar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.
A sessão da última quarta-feira foi dedicada às sustentações orais de entidades interessadas no tema. Os votos dos ministros ainda não foram apresentados e devem ocorrer na continuidade do julgamento.
Ao abrir os trabalhos, o presidente do STF, Edson Fachin, classificou os pagamentos acima do teto como uma questão “complicada” que demanda resposta rápida da Corte, diante da multiplicidade de leis e atos normativos sobre o tema.
Relator de uma das ações, Flávio Dino criticou a falta de uniformidade na aplicação do limite remuneratório no país. Segundo ele, há milhares de interpretações diferentes sobre o que seria o teto constitucional em vigor.
Gilmar Mendes, relator da outra liminar analisada, afirmou que a autonomia administrativa e financeira das carreiras não pode justificar distorções salariais. Para ele, o teto constitucional estaria, na prática, funcionando como piso em diversos casos.
Se o plenário confirmar as liminares, a decisão poderá suspender em âmbito nacional valores considerados irregulares e obrigar tribunais e Ministérios Públicos a revisarem pagamentos que excedam o limite constitucional.
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