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Justiça condena agressor e pais após ataque brutal deixar jovem em estado vegetativo permanente no interior do RN

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Segundo a sentença, o autor sofreu sequelas graves, como deficiência motor-estática, retardo mental e estado vegetativo permanente  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 09/01/2026, às 14h46



A Justiça potiguar decidiu parcialmente a favor da vítima em uma ação de responsabilidade civil envolvendo agressão física que resultou em danos neurológicos e motores irreversíveis. Segundo a sentença, o autor sofreu sequelas graves, como deficiência motor-estática, retardo mental e estado vegetativo permanente, quadro que inviabilizou totalmente sua qualidade de vida e capacidade de movimentação.

De acordo com a decisão judicial, todo o sofrimento enfrentado pela vítima teve início após um episódio violento registrado ainda em 1999, no município de Monte Alegre, interior do RN, quando ele tinha apenas 18 anos de idade. Desde então, o jovem, que estava no início da vida produtiva, perdeu totalmente a capacidade de realizar qualquer atividade laboral, passando a depender integralmente de terceiros para todas as funções básicas do dia a dia.

De acordo com a decisão, a agressão destruiu não apenas a saúde física do autor, mas interrompeu drasticamente seu projeto de vida, atingindo também a dignidade, a autonomia e o convívio social da vítima e de sua família.

Agressão violenta após confusão em festa

Segundo os autos do processo, o caso ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 1999, por volta das 3h30, quando a vítima deixava uma festa em Monte Alegre acompanhada de dois amigos. O grupo se aproximou de pessoas que dançavam próximo a um carro e, após uma conversa com uma jovem, teve início um desentendimento com o réu e seus acompanhantes.

A situação se transformou em violência, e o acusado atacou a vítima com socos, chutes e um golpe na nuca. O jovem caiu ao chão, não conseguiu se levantar e foi abandonado no local enquanto o agressor fugia. Horas depois, ele passou a relatar dores intensas na cabeça e foi levado para atendimento médico no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal. 

A vítima precisou passar por cirurgia e chegou a ficar em coma, evoluindo posteriormente para um quadro de limitações severas e permanentes, com impactos físicos, emocionais e psicológicos. 

Condenação, provas e reconhecimento de sequelas

Na análise do caso, foi destacado pela Justiça que o réu já havia sido condenado criminalmente por lesão corporal gravíssima pelos mesmos fatos. Depoimentos de testemunhas confirmaram a dinâmica da agressão, enquanto a perícia médica comprovou as extensas sequelas deixadas pelo ataque.

Embora não houvesse registro de emprego formal na época, o magistrado entendeu que, por se tratar de um jovem em início de vida adulta, é razoável presumir que o episódio interrompeu sua capacidade produtiva e futura contribuição financeira familiar.

Com base nesse entendimento, foi determinada a fixação de pensão mensal correspondente a 1,75 salários mínimos, retroativa à data da agressão e com correção pelo IPCA, como compensação pelos danos materiais.

Pais também são responsabilizados e indenização é fixada

A decisão também levou em consideração a legislação vigente em 1999, regida pelo Código Civil de 1916, que atribuía responsabilidade solidária aos pais de pessoas entre 16 e 21 anos. A Justiça entendeu que houve negligência dos responsáveis ao permitirem que o então menor de 21 anos estivesse consumindo bebida alcoólica em via pública na madrugada do ocorrido.

Dessa forma, tanto o agressor quanto seus pais foram condenados ao pagamento conjunto da pensão mensal e ainda de indenização por danos morais fixada em R$ 80 mil, corrigida monetariamente a partir da data do julgamento.

Classificação Indicativa: Livre

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