Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 30/12/2025, às 15h16
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve uma decisão que determinou a retirada de publicações ofensivas realizadas por um blogueiro nas redes sociais e o pagamento de indenização por danos morais a uma nutricionista. O caso em questão envolve o compartilhamento não autorizado de um áudio pessoal gravado em um grupo privado de mensagens.
Além de divulgar o conteúdo indevidamente, o réu também publicou a imagem da nutricionista acompanhada de comentários depreciativos em um perfil do Instagram e em grupos da mesma plataforma, ampliando a exposição da vítima.
Segundo consta nos autos do processo, o material divulgado associava a autora a posicionamentos políticos que haviam sido manifestados em ambiente restrito, o que, de acordo com a Justiça, resultou em violação à honra e à imagem da profissional.
Ao realizar a análise do recurso apresentado pelo blogueiro, ficou ressaltado pela Justiça que a liberdade de imprensa e o direito à crítica política são garantias constitucionais, mas não autorizam ataques pessoais nem a divulgação de conteúdos privados sem consentimento.
Consta na sentença que o encaminhamento não autorizado do áudio e o uso indevido da imagem extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Também foi observado que houve clara intenção de desqualificar a nutricionista, atingindo sua reputação profissional e causando constrangimentos perante terceiros.
Com base no artigo 186 do Código Civil, a condenação foi mantida pela Justiça. O blogueiro deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Além disso, o blogueiro foi obrigado a remover todas as publicações ofensivas do Instagram e do WhatsApp e a se abster de compartilhar novamente o conteúdo em qualquer rede social. O descumprimento da ordem judicial implicará multa de R$ 3 mil.
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