Cidades

Condenada, ex-prefeita de Monte Alegre terá de responder por benefícios a servidores

Câmara de Monte Alegre
Ministério Público do RN aponta irregularidades em benefícios concedidos durante a gestão de Graça Marques, com pagamentos sem amparo legal.  |   BNews RN - Divulgação Câmara de Monte Alegre
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 03/11/2025, às 11h12



O Judiciário do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Monte Alegre, Graça Marques, por improbidade administrativa ao conceder gratificações irregulares a servidores, resultando em multa civil a ser calculada na fase de execução da sentença.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte apontou que, durante a gestão de Marques em 2010, benefícios foram dados sem respaldo legal, com valores entre R$100 e R$200, e casos de pagamentos duplicados a servidores.

O juiz reconheceu que os servidores agiram de boa-fé, mas destacou a responsabilidade da ex-prefeita por autorizar despesas irregulares, aplicando a multa conforme a Lei de Improbidade Administrativa devido à gravidade das condutas e ao dano causado ao erário.

Resumo gerado por IA

O Judiciário potiguar sentenciou uma ex-prefeita de Monte Alegre, ré em uma Ação Civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por atos de improbidade administrativa, acusada de conceder gratificações irregulares a servidores e estabelece que a gestora arque com multa civil correspondente ao montante total do prejuízo ao erário, a ser apurado na fase de execução da sentença.

Segundo o MPRN, em 2010, na administração de Graça Marques, foram concedidos benefícios irregulares a vários servidores municipais sem amparo legal. O órgão informa que somente em 2013 a Prefeitura instituiu norma para regulamentar os cargos comissionados, o que evidencia a irregularidade dos pagamentos realizados anteriormente. Os valores variam entre R$100 e R$200 e ocorreu casos de pagamentos em duplicidade a servidores como agentes administrativos, motoristas e auxiliares de enfermagem.

Na decisão, o juiz constatou que os servidores favorecidos agiram de boa-fé, acreditando que as gratificações eram legais, uma vez que os pagamentos partiram da própria administração. Contudo, salientou que a então prefeita teve envolvimento direto na irregularidade, ao autorizar despesas sem amparo legal.

Levando em conta a gravidade média das condutas e o dano provocado, o juiz aplicou a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que estabelece sanções para agentes públicos que causem prejuízo ao patrimônio público ou violem os princípios da administração.

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