Cidades

Justiça determina homem a pagar R$ 9 mil ao irmão: entenda a briga que foi parar no tribunal

Chris Ryan/iStock
Um juiz do Rio Grande do Norte determina que irmão pague R$ 9 mil por dívida de bens e serviços não quitados  |   BNews RN - Divulgação Chris Ryan/iStock

Publicado em 08/01/2026, às 09h28   Malu Machado



O Juizado Especial de Touros, RN, decidiu em uma disputa familiar que um homem deve pagar R$ 9 mil ao irmão por uma dívida relacionada a bens e serviços, após não cumprir um acordo verbal sobre reembolso de despesas com combustível para barcos de pesca.

O autor da ação alegou ter ajudado o irmão em várias ocasiões, incluindo a compra de óleo com seu cartão de crédito, resultando em uma fatura de R$ 10.680,00, mas o réu admitiu apenas um débito de R$ 9 mil, que se comprometeu a pagar de forma parcelada.

O juiz reconheceu a dívida com base em provas de conversas no WhatsApp, determinando que o valor de R$ 9 mil será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, encerrando assim a disputa entre os irmãos.

Resumo gerado por IA

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros, no Rio Grande do Norte, colocou um ponto final em uma inusitada disputa familiar.

O juiz Pablo de Oliveira Santos julgou uma ação de cobrança movida por um homem contra seu irmão e determinou o pagamento de R$ 9 mil ao autor do processo. O valor equivale a uma dívida de bens e serviços que o irmão devedor havia prometido reembolsar.

O uso indevido de cartão

A confusão começou devido à atividade marítima do réu, que é proprietário de dois barcos de pesca. De acordo com os autos do processo, em maio de 2023, o irmão devedor pediu que o autor da ação utilizasse o próprio cartão de crédito para comprar o óleo necessário para abastecer as embarcações.

O compromisso firmado, de maneira verbal e fraternal, era simples: o réu pagaria o valor assim que retornasse do mar. No entanto, o homem não cumpriu sua promessa e deixou uma fatura no valor de total de R$ 10.680,00 sob a responsabilidade de o autor efetuar o pagamento.

A situação não foi isolada. O autor alegou ter ajudado o irmão em outras ocasiões, e essa confiança se estendeu a uma negociação de materiais de pesca para revenda, ocorrida em março de 2024. O autor da ação vendeu os produtos, confiando no pagamento posterior.

Provas do WhatsApp determinaram o valor

A soma das despesas do cartão de crédito e da venda de materiais de pesca levou o autor a pedir o ressarcimento total de R$ 16.946,58, acrescido de juros. O réu, no entanto, admitiu o débito de R$ 9 mil, alegando que só tinha condições de quitar o valor de forma parcelada.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, apesar de existirem áudios de conversas de WhatsApp que comprovaram a existência da dívida, o autor não conseguiu apresentar elementos que confirmassem o valor total solicitado.

“Nesse sentido, há de se reconhecer parcial pertinência das alegações autorais no que tange aos valores aos bens comprados para o réu e não pagos por este, no total de R$ 9.000,00, conforme reconhecido pelo demandado em sua contestação," destacou o magistrado.

Com a decisão, o réu foi condenado a pagar os R$ 9 mil ao irmão, valor que será corrigido monetariamente pelo Índice de preços ao consumidor (INPC) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

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