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Estado acumula dívidas e é condenado a pagar aluguéis e IPTU de prédio do Itep; entenda

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Segundo os autos, o imóvel é utilizado pelo Itep para atividades administrativas e operacionais e está vinculado a um contrato firmado em 2013  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Migalhas
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 23/01/2026, às 16h53



A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte quite aluguéis em atraso e o IPTU de um imóvel situado na Avenida Duque de Caxias, no bairro da Ribeira, onde funcionam setores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

A decisão atende a uma ação de cobrança movida pelo proprietário do imóvel e reconhece a inadimplência referente aos aluguéis dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do imposto predial do mesmo ano.

Segundo a sentença, apesar de parte das dívidas ter sido paga ao longo do processo, ainda permanecem valores pendentes que devem ser integralmente quitados pelo ente estadual.

Contrato antigo e dívidas acumuladas

De acordo com os autos, o imóvel é utilizado pelo Itep para atividades administrativas e operacionais e está vinculado a um contrato de locação firmado em 2013, renovado sucessivamente ao longo dos anos.

Na ação, o locador alegou atrasos recorrentes no pagamento dos aluguéis, bem como o acúmulo de débitos de IPTU e taxas municipais referentes a diversos exercícios.

Consulta realizada junto à Secretaria Municipal de Tributação apontou pendências relativas aos anos de 2016, 2017, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, totalizando um débito tributário de R$ 148.797,22.

Pagamentos feitos durante o processo

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que as obrigações inicialmente discutidas, incluindo aluguéis de 2023, janeiro de 2024 e tributos de exercícios anteriores, foram quitadas pelo Estado no decorrer da tramitação da ação.

Documentos juntados aos autos comprovaram o pagamento de mais de R$ 110 mil em tributos atrasados, o que levou ao reconhecimento da extinção parcial da dívida original. De acordo com a sentença, restaram pendentes apenas os aluguéis referentes a agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU do exercício de 2025.

Estado foi condenado a quitar valores remanescentes

Diante da continuidade do contrato de locação e da permanência do uso do imóvel para a prestação de serviços públicos essenciais, o magistrado reconheceu a obrigação do Estado de quitar os valores ainda em aberto.

A decisão determinou que o cálculo dos aluguéis seja feito com base no valor mensal previsto no 10º Termo Aditivo do contrato, fixado em R$ 10.288,72, com atualização pela Taxa Selic.

Classificação Indicativa: Livre

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