Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 22/01/2026, às 12h44
Uma clínica de odontologia foi condenada pela Justiça após uma paciente enfrentar uma série de transtornos provocados por uma prótese dental defeituosa e pela ausência de assistência adequada. A decisão determinou o reembolso do valor pago pela cliente no contrato e o pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, a paciente em questão já lidava com dificuldades por causa da falta de dentes permanentes. Em fevereiro de 2024, firmou contrato com a clínica, que fica em Mossoró, interior do RN, para a confecção e instalação de um implante dentário. O valor total do serviço foi de R$ 8 mil, pagos com entrada de R$ 4 mil e o restante parcelado em oito vezes de R$ 500 no cartão de crédito.
Após a assinatura do contrato, a paciente compareceu à clínica para a colocação da prótese provisória. No entanto, poucos dias após o procedimento, a estrutura passou a apresentar defeitos, provocando ferimentos na boca, dores intensas e dificuldade para se alimentar.
Com o agravamento do problema, a prótese acabou quebrando. Ao buscar atendimento para resolver a situação, a paciente foi informada de que deveria aguardar a confecção do produto definitivo, cujo prazo estimado era de cerca de três meses.
Além disso, a autora relatou que a dentista responsável pelo tratamento foi substituída sem qualquer aviso prévio. Mesmo após diversas tentativas de contato, os problemas persistiram até o ajuizamento da ação judicial, afetando não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e a autoestima da paciente.
No processo, a autora destacou que pagou integralmente pelo serviço contratado, mas nunca recebeu o atendimento prometido pela clínica, permanecendo por meses com a prótese provisória danificada e sem solução efetiva.
Em sua defesa, a clínica alegou que o Juizado Especial não teria competência para julgar o caso, sustentando a necessidade de perícia odontológica. A Justiça, no entanto, entendeu que a controvérsia dizia respeito à falha na prestação do serviço, e não a uma avaliação técnica complexa dos implantes ou da estrutura óssea.
Foi ressaltado na sentença que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa a realização de perícia quando a falha pode ser comprovada por documentos simples, como mensagens, registros de atendimento, atrasos e defeitos evidentes. Também foi rejeitada a alegação de que conversas de WhatsApp poderiam ter sido manipuladas, já que a clínica não contestou a autenticidade das mensagens apresentadas.
De acordo com a Justiça, o conjunto das provas demonstrou que a clínica não concluiu o tratamento, não substituiu adequadamente a prótese temporária e deixou de prestar a assistência necessária à paciente. Com isso, a empresa ré foi condenada a reembolsar o valor de R$ 8 mil para a autora, bem como terá que pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais.
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