Cidades

Justiça condena Governo do RN a pagar meio milhão por assédio moral em secretaria

Aldecy Jr
A Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 500 mil ao RN por assédio moral em secretaria, após ação do MPT  |   BNews RN - Divulgação Aldecy Jr

Publicado em 22/01/2026, às 06h35   Malu Machado



A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a práticas de assédio moral na Secretaria de Estado da Administração, resultantes de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

As investigações revelaram um ambiente de trabalho degradante, com abusos sistemáticos, jornadas exaustivas e controle excessivo da vida pessoal dos servidores, afetando a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

Além da indenização, o governo estadual deve adotar medidas rigorosas para proibir qualquer forma de assédio no trabalho, com multa diária de R$ 5 mil por novas ocorrências, e já anunciou a criação da 'Lei Assédio Não' para prevenir essas práticas.

Resumo gerado por IA

A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por práticas de assédio moral organizacional ocorridas na Secretaria de Estado da Administração (SEAD). A sentença, proferida pelo juiz Dilner Nogueira Santos, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

Ambiente de trabalho degradado

As investigações do MPT revelaram um cenário de abusos sistemáticos por parte de uma ex-chefe de gabinete da pasta. Segundo os relatos colhidos, o cotidiano dos servidores era marcado por humilhações, gritos e vigilância excessiva, que incluía o monitoramento de redes sociais e o controle da vida privada. 

Além disso, foram constatadas jornadas de trabalho exaustivas, desvio de função para tarefas de cunho pessoal da gestora e até restrições ao uso do banheiro pelos funcionários.

Para a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá, o assédio organizacional é uma "prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade". O magistrado responsável pelo caso reforçou que tais condutas violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. 

Medidas e penalidades

Além da indenização, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão impõe obrigações rigorosas ao Executivo estadual. O Governo está proibido de permitir qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, abrangendo inclusive comunicações por meios digitais. A sentença determina ainda que o teor da decisão seja comunicado oficialmente a todos os trabalhadores da SEAD. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de novas ocorrências.

Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.

Resposta do Governo

Em nota, o Governo do Rio Grande do Norte informou que, desde o início das apurações, tem colaborado com as autoridades competentes, prestando todas as informações solicitadas e adotando as providências administrativas cabíveis. 

Além disso, disse que reforça o respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos dos trabalhadores e aos princípios que regem a Administração Pública.

A gestão estadual repudia qualquer prática de assédio moral, assédio sexual ou conduta que viole os direitos dos servidores e empregados públicos, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso. Como exemplo desse compromisso, foram reforçadas as ações de prevenção, orientação e capacitação, bem como os mecanismos internos de escuta, apuração e responsabilização, em consonância com a decisão judicial"

O governo citou ainda a criação da “Lei Assédio Não”, de 2024, que prevê medidas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no trabalho no âmbito do Poder Executivo estadual.

Classificação Indicativa: Livre

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