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Conta bloqueada e dinheiro retido: Banco digital pagará indenização a organizador de evento religioso na Grande Natal

Reprodução/Guaraí notícias
Segundo o processo, o consumidor utilizava a conta para centralizar valores arrecadados em um evento de uma paróquia em Parnamirim  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Guaraí notícias
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 27/03/2026, às 13h12



A Justiça potiguar, por meio do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou uma instituição bancária digital a liberar valores que estavam bloqueados e a compensar por danos morais a um organizador de um evento religioso. A decisão apontou falhas na prestação do serviço e na retenção indevida de quantias.

Segundo o processo, o consumidor utilizava a conta para centralizar valores arrecadados em um evento de uma paróquia, incluindo vendas de produtos e transferências via Pix. No entanto, em agosto do ano passado, a instituição bloqueou a conta de forma unilateral, retendo R$ 6.193,85 sob a justificativa genérica de “comportamentos irregulares”.

A retenção do dinheiro comprometeu a prestação de contas à comunidade religiosa e dificultou o repasse dos valores arrecadados, o que, de acordo com o autor, gerou constrangimento e afetou sua reputação perante os participantes do evento.

Banco não comprovou irregularidades

Na defesa, a instituição financeira alegou que o bloqueio aconteceu por medidas internas de segurança voltadas à prevenção de fraudes, afirmando que as movimentações apresentavam indícios de risco.

A Justiça, ao analisar o caso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, exigindo que o banco demonstrasse a existência de irregularidades concretas nas transações.

Como a empresa não apresentou provas consistentes e se limitou a justificativas genéricas, foi concluído que o bloqueio foi arbitrário. Já o autor conseguiu comprovar que os valores tinham origem lícita e estavam vinculados às atividades da paróquia.

Dano moral reconhecido pela Justiça

Ainda na decisão, a Justiça destacou que medidas de segurança não podem ser aplicadas de forma indiscriminada, sem transparência e sem garantir o direito de defesa do consumidor.

Ele também ressaltou que o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual, já que o bloqueio afetou diretamente a imagem do organizador, que atuava como responsável por recursos de terceiros.

Com isso, a Justiça determinou a liberação imediata dos valores retidos e condenou a instituição ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. 

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