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Justiça obriga Estado a nomear aprovados em concurso da Polícia Civil; RN tem menos de 40% do efetivo

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A decisão estabelece de forma definitiva a obrigação de nomear os candidatos aprovados no concurso regulado pelo Edital nº 01/2020-PCRN  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/PCRN
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 25/03/2026, às 16h09



A Justiça potiguar, por meio da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,  acolheu a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte implemente medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

A decisão estabelece de forma definitiva a obrigação de nomear os candidatos aprovados no concurso regulado pelo Edital nº 01/2020-PCRN. A sentença torna obrigatória a convocação de todos os classificados nas cinco etapas do certame, reforçando uma determinação já feita anteriormente em caráter liminar.

Durante o processo, o Estado informou ter nomeado 153 candidatos, número inferior ao inicialmente determinado pela Justiça, que previa 155 nomeações.

Déficit alarmante na segurança pública

Na ação, o MPRN apontou um cenário crítico na estrutura da Polícia Civil, com déficit elevado de servidores. À época do edital, havia 1.352 policiais ativos para um total de 3.798 cargos vagos.

Mesmo com a aprovação de 2.036 candidatos no concurso, apenas 593 foram nomeados até então, o que, segundo o Ministério Público, não foi suficiente para suprir a carência estrutural.

Dados atualizados e informados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3.300 postos ainda desocupados.

Fundamentação da decisão

A Justiça destacou que a segurança pública é um direito fundamental garantido pela Constituição e uma obrigação do Estado.

Também foi citado na sentença a Lei Complementar Estadual nº 270/2004, que determina a realização de concurso público quando o número de vagas ociosas ultrapassa um quinto do total previsto.

Além disso, também foi afastado o argumento de interferência entre os poderes, afirmando que a decisão apenas exige o cumprimento da legislação e não cria novas obrigações administrativas.

Novas medidas e prazos definidos

Além das nomeações, a decisão determina que o Estado convoque, em até 90 dias, uma nova turma para o Curso de Formação Profissional dos candidatos ainda não aproveitados.

Após a conclusão dessa etapa, as nomeações deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias. A sentença também impõe a realização de um novo concurso público, caso o cadastro reserva seja esgotado.

Meta até 2027

O objetivo estabelecido é que, até o final de 2027, pelo menos 50% dos cargos da Polícia Civil estejam preenchidos.

A meta já está prevista no Plano Plurianual Participativo e estipula um mínimo de 2.575 servidores em atividade, incluindo delegados, agentes e escrivães.

Para a Justiça, a recomposição do efetivo é essencial para garantir o funcionamento adequado da segurança pública no estado.

Classificação Indicativa: Livre

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