Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 23/12/2025, às 13h18
A Justiça potiguar julgou procedente uma Ação Popular e declarou nulos um Pregão Eletrônico e o contrato firmado entre o Município de Monte Alegre, que fica no interior do Rio Grande do Norte, e uma cooperativa de educação, após ser constatada a existência de irregularidades no processo licitatório.
De acordo com os autos do processo, o caso teve origem em um certame realizado em abril de 2022, que tinha como objetivo a contratação de serviços de apoio educacional. Analisando o caso, a Justiça confirmou falhas consideradas graves, capazes de comprometer a legalidade e a lisura do procedimento.
Além da anulação do pregão, a Justiça também invalidou o contrato dele decorrente, ao entender que os vícios identificados afrontaram princípios básicos da Administração Pública.
Entre os pontos centrais da decisão judicial está a constatação de que a cooperativa vencedora inseriu o próprio nome no campo destinado à proposta no sistema eletrônico da licitação. Essa prática em questão viola o sigilo exigido nesse tipo de procedimento, além de ter exposto a identidade da empresa aos demais concorrentes e ao pregoeiro.
Ainda segundo a Justiça, essa conduta feriu diretamente o princípio da isonomia, uma vez que comprometeu a igualdade de condições entre os participantes do certame. A quebra do sigilo foi considerada suficiente, por si só, para macular o procedimento.
Outro ponto analisado foi a apresentação de um atestado de capacidade técnica emitido pelo Município de Passagem, no qual a cooperativa afirmava ter prestado serviços de apoio educacional. No entanto, a verificação do extrato da licitação correspondente indicou que os serviços efetivamente contratados eram distintos dos descritos no documento.
Apesar disso, durante a instrução processual, a cooperativa apresentou documentos complementares emitidos por outros quatro municípios, comprovando a execução de serviços semelhantes. Diante desse conjunto probatório, o juiz afastou a tese de inexistência de qualificação técnica.
Mesmo com isso, a Justiça ressaltou que, embora a capacidade técnica tenha sido considerada comprovada, isso não foi suficiente para afastar as demais irregularidades detectadas.
O fator que reforçou a anulação do contrato foi o vínculo entre o presidente da cooperativa e o Município de Monte Alegre. Conforme apurado, ele havia exercido o cargo de secretário municipal de Educação e foi exonerado pouco mais de um mês antes da realização do pregão.
Para a Justiça, a proximidade temporal entre a exoneração e a contratação comprometeu a aparência de imparcialidade do procedimento. A situação foi interpretada como um risco concreto à moralidade administrativa e à impessoalidade.
Com base nesse contexto, a Justiça concluiu que a soma das irregularidades, especialmente a quebra do sigilo das propostas e a contratação de uma entidade dirigida por um ex-secretário municipal, justificou plenamente a nulidade do pregão e do contrato, reconhecendo a violação de princípios fundamentais da Administração Pública.
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