Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 25/03/2026, às 12h59
A Justiça potiguar, por meio da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decidiu, por meio de Mandado de Segurança, que o Estado do Rio Grande do Norte deve conceder um prazo de 30 dias para que um candidato aprovado em concurso público tome posse no cargo de Técnico de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado.
O caso envolve um candidato que foi aprovado no concurso no ano de 2009 para o cargo de Auditor de Contas da Controladoria-Geral do Estado, atualmente denominado Técnico de Controle Interno. À época, ele solicitou a prorrogação do prazo para posse por mais 30 dias, alegando dificuldades para reunir a documentação exigida.
De acordo com os os autos, o pedido administrativo ficou sem resposta definitiva por mais de 16 anos, mesmo após diversas tentativas do candidato de obter um posicionamento por parte da administração pública.
No ano passado, o candidato voltou a acionar o Estado com um novo processo administrativo, buscando dar andamento ao pedido original. Ainda assim, não houve resposta conclusiva.
Consta nos autos que o próprio Estado reconheceu irregularidades na condução do processo, especialmente a ausência de comunicação formal ao candidato sobre a decisão referente à prorrogação do prazo para posse.
Mesmo assim, a administração pública alegou a existência de “inércia qualificada” por parte do candidato, argumento que foi analisado pelo Judiciário.
Ao julgar o caso, a Justiça destacou que a concessão de Mandado de Segurança exige a comprovação de violação a direito líquido e certo, o que ficou evidenciado nos autos.
Foi apontado na sentença que a própria autoridade administrativa informou que o pedido de prorrogação havia sido deferido, mas não houve comunicação oficial ao candidato, o que compromete a validade do ato.
A decisão ressaltou ainda que a conduta da administração violou princípios fundamentais, como publicidade, eficiência e devido processo legal, além de contrariar normas previstas na legislação estadual.
Levando tais fatos em consideração, foi concluído que a demora foi causada exclusivamente pela falha do Estado em notificar o interessado, afastando qualquer responsabilidade do candidato pela situação.
Com isso, foi determinado que o Estado assegure o prazo de 30 dias para a posse no cargo, garantindo o direito do aprovado após anos de espera.
A decisão também estabelece que a autoridade responsável seja notificada para cumprir a medida no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de providências judiciais cabíveis.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top