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Câmara de município do RN operava apenas com cargos comissionados e Justiça determina concurso público; entenda

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Desde 2022, todas as atividades administrativas e operacionais da Câmara eram desempenhadas exclusivamente por ocupantes de cargos comissionados  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/O Escavador
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 10/03/2026, às 14h49



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça a condenação da Câmara Municipal de Pureza e do Município de Pureza para que seja realizado concurso público destinado à regularização do quadro de servidores do Poder Legislativo municipal.

A decisão determina que a Câmara em questão adeque sua estrutura administrativa às normas constitucionais, uma vez que atualmente não possui nenhum servidor efetivo em atividade.

Investigação identificou ausência de servidores concursados

A apuração foi conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Ceará-Mirim. Durante o inquérito civil, o MP constatou que, desde pelo menos 2022, todas as atividades administrativas e operacionais da Câmara eram desempenhadas exclusivamente por ocupantes de cargos comissionados.

Depoimentos colhidos ao longo da investigação confirmaram que não havia servidores efetivos no quadro funcional da Casa Legislativa.

Lei municipal teve trechos considerados inconstitucionais

Na sentença, o Judiciário também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 358/2019. Segundo a decisão, a legislação criou cargos comissionados para funções de natureza técnica e permanente, como assessor contábil e tesoureiro. Para o Judiciário, essas atividades exigem provimento por meio de concurso público, e não por livre nomeação.

As investigações também apontaram situações de desvio de função. Em alguns casos, assessores parlamentares estavam realizando atividades de limpeza do prédio da Câmara.

Embora a legislação municipal previsse cargos efetivos como auxiliar de serviços gerais, recepcionista e motorista, essas funções nunca foram ocupadas por servidores aprovados em concurso.

Prazos para reorganização administrativa

A sentença determina que a Câmara Municipal de Pureza apresente e aprove, no prazo de até 180 dias, um projeto de lei que reorganize sua estrutura administrativa.

A nova legislação deverá definir com clareza quais cargos são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, além de estabelecer a descrição detalhada das atribuições de cada função.

Após a promulgação da lei, a Câmara terá mais 180 dias para iniciar a realização do concurso público destinado ao preenchimento das vagas criadas. O processo seletivo deverá garantir ampla divulgação e observar os princípios da publicidade e da igualdade de acesso aos cargos públicos.

Substituição gradual de comissionados

A decisão judicial também determina que os atuais ocupantes de cargos comissionados que exercem funções técnicas sejam gradualmente substituídos por servidores efetivos aprovados no concurso.

O Judiciário destacou que o porte do município não justifica o descumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra a Câmara Municipal de Pureza, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil. Os recursos arrecadados com eventual aplicação da multa deverão ser destinados a fundos voltados à defesa de direitos coletivos.

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