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Você já ouviu falar? As leis ambientais mais inusitadas que existem no Brasil

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Conheça a história por trás das leis ambientais mais peculiares no Brasil; algumas ainda estão em vigor. Saiba mais detalhes!  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pexels

Publicado em 21/11/2025, às 13h01   Marina Gonçalves



As leis ambientais são fundamentais para estabelecer uma boa relação entre os seres humanos e a natureza, ajudando a prevenir desastres, conservar espécies, entre outras coisas importantes.

No entanto, o que provavelmente muitas pessoas não sabem é que, no Brasil, existem leis ambientais um tanto quanto peculiares.

De acordo com o portal Terra, são leis que seguem em vigor e outras que, embora não revogadas, praticamente deixaram de ser aplicadas. Sendo assim, que tal conferir algumas delas? Veja a lista a seguir, elaborada pelo portal.

Cuidados com ninhos e ovos

No Brasil, o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 determina que ninhos e ovos de animais silvestres, nativos ou em rota migratória, devem ser protegidos, mesmo que o animal não esteja presente. A lei prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem caçar, capturar ou usar essas espécies sem autorização, assim como para quem danificar ou destruir seus abrigos naturais.

Penas mais graves

Ainda de acordo com a Lei nº 9.605/1998, no artigo 15, crimes ambientais cometidos aos domingos, feriados ou durante a noite recebem penas mais rigorosas. A regra existe porque nesses momentos a fiscalização é mais limitada, e a punição reforçada busca reduzir infrações.

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Melancia proibida

Rio Claro, interior de São Paulo, proibiu a comercialização da melancia em 1894 por associar a fruta à febre amarela. A lei está registrada no livro do Tombo nº 1, disponível no Arquivo Histórico da cidade.

Mais tarde, foi descoberto que a fruta não tem nada a ver com a doença, que é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, mas a regra nunca foi formalmente revogada e acabou sendo deixada de lado.

Extinção de formigueiros

Ainda segundo o Terra, a lei N° 967, sancionada em 1965 também em Rio Claro (SP) pelo prefeito Augusto Schmidt Filho, estabeleceu regras para a extinção de formigueiros dentro do perímetro municipal.

Segundo a norma, todo dono de terreno, cultivado ou não, contribuiria para eliminar formigueiros em sua propriedade, recebendo notificação da prefeitura quando necessário, conforme o artigo 2.

A lei previa ainda multa de 2,5% do salário mínimo vigente na região aos proprietários dos terrenos. Embora não haja registros formais de revogação, com o tempo a regra deixou de ser aplicada.

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