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Publicado em 30/10/2025, às 08h49 Bruna Souza
Quando se trata das leis brasileiras de trânsito, muitos motoristas focam apenas no limite de álcool, mas a verdade é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai muito além, como dirigir sob a influência de medicamentos.
A lei tem punições para todos os condutores que estejam sob efeito de qualquer substância que altere a capacidade psicomotora, inclusive é considerado uma infração grave.
Isso inclui uma diversidade de medicamentos prescritos ou de venda livre que podem afetar a concentração, a coordenação motora e o tempo de reação, como detalha o portal O Antagonista.
O motorista pode estar cometendo uma infração severa e colocando vidas em risco sem ter a menor intenção, pois os remédios que causam sonolência ou vertigem são tratados pela legislação com a mesma seriedade que o álcool.
O CTB prevê consequências legais sérias para essa conduta, como o mesmo nível, em termos de penalidade, ao consumo de álcool. Dirigir sob efeito de drogas, sejam elas prescritas ou não, pode resultar em multas pesadas e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dependendo da gravidade dos efeitos colaterais e do estado que o motorista pode ser autuado pelas autoridades, existem chances de acabar em sanções criminais. A lei é clara na exigência de que o motorista tenha plenas condições para estar ao volante.
A responsabilidade de saber se um medicamento afeta a direção é sempre do condutor; antes de dirigir, a regra de ouro é a comunicação e pesquisa, como consultar o médico ou farmacêutico sobre os potenciais efeitos colaterais do remédio, como sonolência, vertigem ou diminuição dos reflexos.
Além disso, a leitura atenta da bula é fundamental para saber as advertências específicas. Se você notar qualquer sintoma que possa comprometer sua segurança, a melhor decisão é evitar dirigir e optar por alternativas de transporte mais seguras.
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