Política

STF derruba leis que proibiam debate sobre gênero e sexualidade nas escolas brasileiras

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Ministros destacam a importância de abordar temas de gênero de forma responsável e adequada à idade dos alunos, evitando hipersexualização  |   BNews RN - Divulgação FOTO: BRUNO MOURA
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 17/10/2025, às 07h54



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade derrubar leis municipais que restringiam a discussão sobre gênero e orientação sexual em escolas de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE), afirmando que apenas a União pode legislar sobre diretrizes curriculares nacionais.

As normas locais foram consideradas inconstitucionais por violarem princípios como liberdade de cátedra e pluralismo de ideias, com a Procuradoria-Geral da República e o PSOL questionando a proibição de termos relacionados a gênero nos planos de educação.

A decisão foi celebrada por organizações educacionais, que destacaram a importância da escola como espaço de formação cidadã, enquanto o STF reafirmou que a educação deve ser livre de censura e respeitar a diversidade de ideias.

Resumo gerado por IA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar leis municipais que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual em escolas públicas de três cidades: Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).

A decisão, publicada nesta quarta-feira (15), reforça o entendimento de que a União é a única instância com competência para legislar sobre diretrizes curriculares nacionais.

Além disso, o tribunal considerou que as normas locais violavam princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a autonomia pedagógica dos professores.

As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionaram os dispositivos que vetavam expressões como “gênero” e “orientação sexual” nos planos municipais de educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar leis municipais que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual em escolas públicas de três cidades: Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). Imagem gerada por IA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar leis municipais que proibiam a abordagem de temas relacionados a gênero e orientação sexual em escolas públicas de três cidades: Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE). Imagem gerada por IA.

Votos destacaram a importância do debate plural e proteção à infância
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Embora tenha acompanhado os votos dos relatores Rosa Weber e Marco Aurélio Mello (ambos já aposentados), Marques fez uma ponderação sobre a necessidade de adequação dos conteúdos ao público infantil.

O ministro Flávio Dino também ressaltou a importância da cautela pedagógica, afirmando que o tema deve ser abordado “de forma responsável e compatível com a idade e o nível de maturidade dos estudantes”, evitando o que chamou de “hipersexualização precoce”.

Já o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que a escola é espaço de pluralidade, conhecimento e respeito às diferenças. 

Já o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que a escola é espaço de pluralidade, conhecimento e respeito às diferenças. Foto: Gustavo Moreno/STF
Já o presidente do STF, Edson Fachin, destacou que a escola é espaço de pluralidade, conhecimento e respeito às diferenças. Foto: Gustavo Moreno/STF

Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”, afirmou o ministro ao votar pela inconstitucionalidade das leis.

Contexto nacional: o avanço de leis que tentam censurar o debate de gênero
Nos últimos anos, dezenas de câmaras municipais e assembleias legislativas tentaram aprovar leis semelhantes, inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, que defende a exclusão de conteúdos considerados ideológicos do ambiente escolar.

Contudo, o STF já consolidou jurisprudência em casos anteriores — como os de Palmas (TO), Campinas (SP) e Novo Gama (GO) — reconhecendo que tais proibições representam censura ao corpo docente e afronta ao direito à educação integral, previsto na Constituição Federal de 1988.

Organizações da sociedade civil e entidades educacionais comemoraram a nova decisão. Para o movimento Todos Pela Educação, a sentença “reafirma a importância da escola como espaço de formação cidadã e de combate a qualquer forma de discriminação”.

Entenda o que diz a Constituição sobre o ensino e a liberdade de cátedra
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece como princípios do ensino nacional a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que cabe à União fixar as normas gerais da educação e ao Ministério da Educação elaborar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) — documento que orienta o que deve ser ensinado em todas as escolas do país.

Isso significa que nenhum município ou estado pode restringir temas pedagógicos que façam parte das diretrizes nacionais, sob pena de violar a competência federal e os direitos fundamentais dos alunos e professores.

Classificação Indicativa: Livre

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