Negócios
Publicado em 19/12/2025, às 14h35 O 13º salário é garantido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas - Reprodução/O Povo José Nilton Jr.
Nesta sexta-feira (19), cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem a segunda parcela do 13º salário, prazo final estabelecido para o pagamento do benefício aos empregados com carteira assinada. A primeira parcela já havia sido depositada até o final do mês passado.
De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia nacional neste ano. Considerando as duas parcelas, o valor médio pago a cada trabalhador é de R$ 3.512.
As datas-limite valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, como ocorre nos últimos anos, com a primeira parcela liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
O 13º salário é garantido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, desde que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado integral para efeito de cálculo do benefício.
Também têm direito ao pagamento integral ou proporcional os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente, conforme as regras previdenciárias.
Já em casos de demissão, o direito ao 13º depende do motivo do desligamento. Quem é dispensado sem justa causa recebe o valor proporcional junto com a rescisão. Por outro lado, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do 13º é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Empregados com menos tempo de serviço recebem um valor proporcional ao número de meses trabalhados.
Leia também
O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias. Caso haja faltas injustificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês, esse período pode ser desconsiderado no cálculo final.
Essa regra faz com que o benefício seja ajustado tanto para períodos incompletos de trabalho quanto para situações em que o empregado não cumpriu integralmente a carga exigida.