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Saiba quando será paga a segunda parcela do 13º; benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores

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O pagamento do 13º deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com um levantamento feito pelo Dieese  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Adobe Stock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 12/12/2025, às 16h02



A segunda parcela do 13º salário deve ser depositada a 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada até o dia 19 de dezembro deste ano, de acordo com o que foi determinado pela legislação brasileira. A primeira parte do benefício foi paga no mês passado. 

Segundo o levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º vai injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512, somando as duas parcelas.

Aposentados e pensionistas

As datas acima valem apenas para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Em relação aos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi novamente antecipado:

1ª parcela: entre 24 de abril e 8 de maio

2ª parcela: de 26 de maio a 6 de junho

Quem tem direito

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a:

trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por ao menos 15 dias no mês; aposentados e pensionistas do INSS; empregados em licença-maternidade; e trabalhadores afastados por doença ou acidente.

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Em caso de demissão sem justa causa, o benefício deve ser pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já o empregado dispensado com justa causa perde o direito ao pagamento.

Como é feito o cálculo?

O pagamento integral é devido apenas a quem completou um ano trabalhando na mesma empresa. Para demais casos, o valor é proporcional ao período trabalhado.
A cada mês com 15 dias ou mais de atividade, o empregado garante 1/12 do salário de dezembro.

A regra também vale em sentido contrário: meses com mais de 15 faltas sem justificativa são desconsiderados no cálculo.

Tributação

A tributação incide apenas sobre a segunda parcela, incluindo:

Imposto de Renda, INSS, e FGTS (responsabilidade do empregador).

Por isso, a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Os valores tributados devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Classificação Indicativa: Livre

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