☰
✕

Geral

Policial militar perde ação contra o Estado do RN por suposto desvio de função e fica sem diferenças salariais

A sentença inicial reconhecia o direito às diferenças ao policial militar, com reflexos em verbas como 13º salário, férias e adicional constitucional  |  Foto: PM/ASSECOM

Publicado em 07/04/2026, às 14h09   Foto: PM/ASSECOM   José Nilton Jr.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revisou uma decisão anterior da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia condenado o Estado do RN ao pagamento de diferenças salariais a um policial militar. O autor alegava desvio de função ao exercer atividades de Oficial do Dia entre 2019 e 2022.

A sentença inicial reconhecia o direito às diferenças, com reflexos em verbas como 13º salário, férias e adicional constitucional. No entanto, o Estado recorreu, apontando nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada.

Tribunal afasta desvio de função

O recurso foi acolhido pela Corte, que reformou o entendimento anterior. A relatora do caso, Berenice Capuxú, concluiu que não houve comprovação de desvio de função.

De acordo com a magistrada, as atividades desempenhadas eram compatíveis com o cargo de sargento, conforme previsto na legislação estadual.

Lei permite atuação em apoio a oficiais

A decisão destacou que a Lei Estadual nº 4.630/76 autoriza que sargentos e subtenentes auxiliem oficiais em determinadas funções.

Nesse contexto, atribuições como as exercidas pelo policial não são exclusivas de oficiais.

Assim, o desempenho dessas atividades não configura irregularidade funcional nem gera direito a remuneração adicional.

Pedido de diferenças salariais é rejeitado

Com o afastamento do desvio de função, o tribunal entendeu que não há base legal para o pagamento das diferenças salariais pleiteadas.

A decisão também reforça que as atividades realizadas integram o escopo normal da função policial militar.

Dessa forma, o pedido do autor foi considerado improcedente após a análise em segunda instância.

Classificação Indicativa: Livre


TagsPolicial militarJustiça potiguarEstado do RN