Cidades
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas na Via Costeira, em Natal, permitindo a aplicação da Lei Municipal nº 7.801/2024, que regula áreas de interesse turístico e paisagístico.
O desembargador relator, Saraiva Sobrinho, argumentou que a decisão anterior carecia de fundamentação adequada e poderia causar prejuízos administrativos e insegurança jurídica para empreendedores na região.
Com a restauração das licenças, o TJRN estabeleceu que a lei permanecerá em vigor até nova deliberação, e o processo será enviado à Procuradoria-Geral de Justiça para análise em até 15 dias.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a decisão de primeira instância que barrava a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira, em Natal. A medida atendeu a um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal e restabeleceu a aplicação da Lei Municipal nº 7.801/2024, que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).
Com a decisão, voltam a valer as regras previstas na legislação municipal, incluindo os dispositivos que permitem a análise e concessão de licenças para empreendimentos na região da Via Costeira, até que haja nova deliberação judicial sobre o mérito da ação.
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso no TJRN, que entendeu não haver fundamentação suficiente na decisão anterior para justificar a suspensão imediata das autorizações urbanísticas.
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Fundamentação judicial
No despacho, o magistrado destacou que a decisão de primeiro grau se limitou a invocar princípios jurídicos de forma genérica, sem demonstrar, de maneira concreta, a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Segundo o relator, a liminar não apresentou elementos técnicos ou jurídicos capazes de sustentar a paralisação das licenças.
“A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou Saraiva Sobrinho, ao observar que o juiz de origem apenas mencionou os princípios da prevenção e da precaução, sem indicar riscos específicos ou danos ambientais comprovados que justificassem a medida extrema.
O desembargador também ponderou que a suspensão indiscriminada de licenças e alvarás pode gerar prejuízos administrativos ao Município, além de provocar insegurança jurídica para empreendedores e demais interessados. Para ele, a interrupção das autorizações, sem base técnica adequada, pode causar impactos negativos à gestão urbana e ao desenvolvimento econômico da capital.
Com isso, o TJRN determinou o restabelecimento imediato da eficácia da Lei nº 7.801/2024, até que o recurso seja analisado pelo colegiado da Corte. O juízo de origem foi comunicado para cumprir a decisão, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá prazo de 15 dias para se manifestar, caso considere necessário.
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