Cidades

Via Costeira vai ter novas construções? TJRN suspende decisão que barrava licenças

Alex Régis
Tribunal de Justiça do RN reverte decisão que barrava alvarás de construção na Via Costeira, permitindo novos empreendimentos  |   BNews RN - Divulgação Alex Régis
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 02/02/2026, às 19h12



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a decisão que impedia a emissão de novas licenças urbanísticas na Via Costeira, em Natal, permitindo a aplicação da Lei Municipal nº 7.801/2024, que regula áreas de interesse turístico e paisagístico.

O desembargador relator, Saraiva Sobrinho, argumentou que a decisão anterior carecia de fundamentação adequada e poderia causar prejuízos administrativos e insegurança jurídica para empreendedores na região.

Com a restauração das licenças, o TJRN estabeleceu que a lei permanecerá em vigor até nova deliberação, e o processo será enviado à Procuradoria-Geral de Justiça para análise em até 15 dias.

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a decisão de primeira instância que barrava a emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção na Via Costeira, em Natal. A medida atendeu a um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal e restabeleceu a aplicação da Lei Municipal nº 7.801/2024, que trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

Com a decisão, voltam a valer as regras previstas na legislação municipal, incluindo os dispositivos que permitem a análise e concessão de licenças para empreendimentos na região da Via Costeira, até que haja nova deliberação judicial sobre o mérito da ação.

O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso no TJRN, que entendeu não haver fundamentação suficiente na decisão anterior para justificar a suspensão imediata das autorizações urbanísticas.

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Fundamentação judicial

No despacho, o magistrado destacou que a decisão de primeiro grau se limitou a invocar princípios jurídicos de forma genérica, sem demonstrar, de maneira concreta, a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. Segundo o relator, a liminar não apresentou elementos técnicos ou jurídicos capazes de sustentar a paralisação das licenças.

“A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou Saraiva Sobrinho, ao observar que o juiz de origem apenas mencionou os princípios da prevenção e da precaução, sem indicar riscos específicos ou danos ambientais comprovados que justificassem a medida extrema.

O desembargador também ponderou que a suspensão indiscriminada de licenças e alvarás pode gerar prejuízos administrativos ao Município, além de provocar insegurança jurídica para empreendedores e demais interessados. Para ele, a interrupção das autorizações, sem base técnica adequada, pode causar impactos negativos à gestão urbana e ao desenvolvimento econômico da capital.

Com isso, o TJRN determinou o restabelecimento imediato da eficácia da Lei nº 7.801/2024, até que o recurso seja analisado pelo colegiado da Corte. O juízo de origem foi comunicado para cumprir a decisão, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá prazo de 15 dias para se manifestar, caso considere necessário.

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