Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 06/02/2026, às 13h28
A Justiça potiguar, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou de maneira parcial e procedente uma Ação Ordinária ajuizada por um policial militar contra o Estado do Rio Grande do Norte. Ficou reconhecido na decisão que o militar, ocupante da patente de 3º Sargento, exerceu atribuições incompatíveis com o cargo que exercia, sendo determinado o pagamento das diferenças salariais.
De acordo com os autos do processo, o policial foi designado para atuar como Chefe de Operações, função prevista para oficiais que desempenham a função de capitão, mas permaneceu recebendo a remuneração de 3º Sargento durante todo o período em que executou as atividades.
A situação aconteceu entre dezembro de 2020 e junho de 2021, quando o militar esteve lotado na Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), exercendo a chefia operacional da unidade.
Durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a função de Chefe de Operações é exclusiva de capitães, levando em consideração o decreto que regulamenta a estrutura da CIOPAR. Mesmo assim, o autor da ação foi formalmente designado para a atividade, assumindo responsabilidades típicas de oficial superior.
Os documentos juntados aos autos demonstraram que, apesar do exercício da função, não houve qualquer adequação salarial por parte do Estado, que manteve o pagamento dos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo de 3º Sargento.
Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte sustentou que não teria ocorrido desvio de função, argumentando que as tarefas desempenhadas pelo policial seriam meramente executivas e não caracterizariam atribuições privativas de capitão.
A Justiça destacou que o acesso a cargos e funções públicas está condicionado ao cumprimento de requisitos legais específicos e à aprovação em concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
Mesmo assim, o entendimento foi de que, embora não seja possível efetivar o servidor em cargo diverso sem concurso, é devida a compensação financeira quando comprovado o exercício de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado.
Além disso, os elementos constantes no processo demonstraram de forma inequívoca o desvio de função, uma vez que o policial desempenhou atividade reservada a capitães, sem a correspondente contraprestação remuneratória.
Levando isso em consideração, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período em que o policial atuou como Chefe de Operações.
A condenação inclui reflexos sobre 13º salário, férias, adicional de um terço constitucional e demais vantagens percebidas entre dezembro de 2020 e junho de 2021. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros com base na taxa Selic, conforme definido na sentença.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top