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Publicado em 21/10/2026, às 13h37 Reprodução/iStock José Nilton Jr.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proibiu a concessão de descontos sobre juros e multas de dívidas decorrentes de condenações por improbidade administrativa em Lagoa Salgada, cidade que fica no interior do estado. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno após atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), declarou inconstitucional um trecho da Lei Municipal nº 433/2025 que permitia incluir esses débitos em um programa de recuperação fiscal.
Com o entendimento, os valores que devem ser devolvidos aos cofres públicos em razão de atos ilícitos não poderão receber os benefícios previstos na legislação municipal. A decisão também anulou acordos de negociação firmados com base na regra considerada inconstitucional e invalidou os atos administrativos decorrentes de sua aplicação.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, que questionou a possibilidade de a prefeitura conceder vantagens financeiras a pessoas condenadas judicialmente por prejuízos causados ao patrimônio público.
A legislação municipal autorizava a inclusão de dívidas judiciais relacionadas à improbidade administrativa em um programa de anistia fiscal. Entre os benefícios previstos estavam descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento dos valores em até 160 vezes.
Segundo o MPRN, as condições contrariavam as regras aplicáveis à restituição de recursos públicos decorrentes de condenações por improbidade. A legislação federal prevê requisitos específicos para o parcelamento desses débitos, incluindo a comprovação da incapacidade financeira do devedor e a autorização judicial, com prazo máximo de 48 meses.
A norma de Lagoa Salgada, por sua vez, permitia a concessão dos benefícios de maneira ampla, sem exigir a comprovação da situação financeira dos beneficiários. Para o Ministério Público, essa flexibilização comprometia a efetividade das sanções impostas pela Justiça.
Na ação, o MPRN argumentou que a lei municipal violava o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Estadual. A instituição ressaltou que débitos tributários comuns e valores devidos em razão de condenações por improbidade administrativa possuem naturezas distintas e não devem receber tratamento equivalente.
O entendimento apresentado ao Tribunal foi de que a restituição dos recursos desviados ou indevidamente retirados do patrimônio público deve ocorrer integralmente, conforme determinado nas decisões judiciais. A concessão de benefícios fiscais sobre essas obrigações poderia reduzir o alcance das penalidades impostas aos responsáveis.
O Ministério Público também sustentou que o município não pode alterar, por meio de legislação própria, o valor final de condenações estabelecidas judicialmente. Embora seja possível discutir condições de pagamento nos limites legais, o montante devido não pode ser reduzido em desacordo com as determinações da Justiça.
A decisão do Tribunal Pleno determinou que a invalidação do trecho da legislação tenha efeitos desde a data de sua publicação. Com isso, os atos administrativos praticados com fundamento na regra afastada perderam a validade, assim como os acordos de negociação celebrados com base nela.
A medida impede que a norma municipal continue sendo utilizada para justificar descontos ou condições de pagamento considerados incompatíveis com a legislação aplicável às condenações por improbidade administrativa.