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Justiça manda Estado do RN permitir que PM faça formação para policial civil sem perder vínculo

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Ao examinar o processo, o desembargador Claudio Santos destacou que o curso de formação não representa uma escolha facultativa do candidato  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/PMRN
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 16/10/2026, às 16h24



O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou um mandado de segurança para um policial militar que desejava manter seu vínculo com a Polícia Militar enquanto participava do curso de formação para assumir o cargo de policial civil. Com a decisão, o Estado do RN terá que conceder a agregação, medida que permite o afastamento temporário das funções militares sem perda da remuneração ou do tempo de serviço.

A solicitação havia sido negada pelo Comando-Geral da Polícia Militar, que fundamentou a decisão em pareceres da Seção Jurídica da corporação e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O caso chegou ao Judiciário após o impasse sobre a possibilidade de o servidor frequentar a formação sem precisar deixar a instituição militar.

Durante a análise, o Estado defendeu que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado aos militares federais, não deveria ser estendido aos integrantes das forças estaduais. A administração também sustentou que o policial precisaria optar por uma licença sem remuneração ou pelo desligamento voluntário da corporação para participar do curso.

Justiça aponta restrição ao acesso a cargo público

Ao examinar o processo, o desembargador Claudio Santos, relator do caso, destacou que o curso de formação não representa uma escolha facultativa do candidato, mas uma etapa obrigatória e eliminatória para que ele possa assumir o novo cargo público.

Na avaliação do magistrado, obrigar o policial a abandonar a corporação ou abrir mão temporariamente do salário para cumprir essa exigência impõe uma dificuldade desproporcional ao servidor. O entendimento considera as garantias constitucionais de igualdade e de amplo acesso aos cargos públicos.

Entenda o que muda com a decisão

A agregação é uma modalidade de afastamento temporário prevista para situações específicas, permitindo que o policial militar deixe de exercer suas atribuições habituais sem romper definitivamente o vínculo com a corporação. Entre as hipóteses previstas estão afastamentos prolongados para tratamento de saúde, exercício de determinadas funções públicas civis e participação em formação para outro cargo público.

No caso analisado, o tribunal entendeu que exigir a exoneração ou uma licença sem remuneração representaria uma limitação excessiva ao direito de acesso a outra função pública. Por esse motivo, determinou que o Estado permita a agregação do militar durante o período de formação para a carreira de policial civil.

Com a decisão, o policial poderá prosseguir no processo de ingresso na nova carreira sem precisar se desligar da Polícia Militar ou abrir mão da remuneração nos termos questionados no processo. A medida busca conciliar a participação na formação obrigatória com a manutenção do vínculo funcional do servidor.

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