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Justiça mira royalties de Belo e determina penhora para cobrar dívida de R$ 283 mil

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A Justiça de São Paulo autoriza penhora de créditos do cantor Belo para garantir pagamento de dívida de R$ 283.492,97 em honorários  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 21/10/2026, às 15h53



A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores vinculados ao cantor Belo, nome artístico de Marcelo Pires Vieira, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 283.492,97 em honorários advocatícios. A decisão, assinada em 16 de outubro, autoriza a retenção de recursos depositados judicialmente ou que venham a ser disponibilizados em outro processo envolvendo o artista.

A medida foi determinada pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em SP. A ação foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que cobra valores previstos em contrato pelos serviços profissionais prestados.

O montante da cobrança foi atualizado em 13 de outubro e ainda pode sofrer acréscimos de correção monetária e juros até a quitação. A penhora tem como objetivo assegurar recursos para o pagamento do débito, diante do risco de que os valores disponíveis sejam destinados a outros credores.

Valores de outro processo entram na mira da justiça

A decisão permite que sejam penhorados créditos e royalties de Belo depositados ou que venham a ser depositados em um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de SP.

O advogado responsável pela cobrança solicitou a medida em caráter de urgência. Segundo o pedido, havia risco de que os recursos fossem liberados a outros credores antes que a dívida referente aos honorários advocatícios fosse quitada.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou necessário resguardar os valores para garantir a possibilidade de pagamento. A determinação também prevê que a 34ª Vara Cível seja comunicada oficialmente sobre a penhora autorizada.

Bloqueio anterior foi de menos de R$ 1 mil

Antes da decisão, uma consulta realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18 em valores vinculados ao cantor.

A quantia deverá ser descontada do débito após a efetivação da transferência. O bloqueio anterior, no entanto, representa apenas uma pequena parcela do total cobrado pelo advogado.

O limite de R$ 283.492,97 estabelecido pela Justiça corresponde ao valor máximo da penhora autorizada. Isso não significa que toda a quantia já tenha sido bloqueada ou transferida ao credor, uma vez que a medida busca alcançar os recursos disponíveis e garantir o pagamento da dívida.

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