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Publicado em 28/04/2026, às 13h59 Imagem ilustrativa: Reprodução/Marcos Santos/USP Imagens José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conseguiu uma decisão judicial em seu favor para anular o acordo entre a Prefeitura de Lajes e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (Coopedu).
Essa ação civil foi apresentada depois que as instituições perceberam irregularidades na contratação de pessoal na área educacional. A decisão judicial apoiou os pleitos feitos pelos órgãos autores e ordenou o encerramento imediato da relação com a cooperativa.
O caso teve origem em investigações que apontaram possíveis violações às regras constitucionais de acesso ao serviço público.
Segundo o MPRN, a prefeitura utilizava a cooperativa para preencher funções permanentes na rede municipal de ensino.
Os cargos envolviam professores, auxiliares e outros profissionais essenciais à atividade educacional.
Para os órgãos, essas funções exigem vínculo direto com a administração pública, o que torna irregular a terceirização por meio de cooperativa.
A Prefeitura de Lajes alegou que o contrato tinha caráter temporário e visava melhorar a qualidade dos serviços educacionais.
Também sustentou que a legislação permite a participação de cooperativas em processos licitatórios.
Apesar disso, a Justiça entendeu que a prática configurava tentativa de burlar a exigência de concurso público.
O Judiciário declarou ilegal a contratação de pessoal permanente por meio de cooperativas de trabalho.
A decisão determinou a anulação imediata do contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 002/2025.
Além disso, o município deverá encerrar os repasses financeiros à cooperativa após um período de transição.
A Prefeitura foi obrigada a retomar diretamente a prestação dos serviços de educação.
Para isso, deverá convocar candidatos aprovados em seleções anteriores ou realizar novo concurso público.
Em caráter excepcional, será permitido um processo seletivo simplificado apenas de forma temporária.
Caso a decisão não seja cumprida, o município poderá sofrer multa diária.
Também está prevista penalidade pessoal ao prefeito. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.